SUMITANIADVOCACIA
ADVOCACIA EMPRESARIAL

Trabalhista empresarial

Consultoria preventiva e defesa de empresas, com atenção especial a acidentes de trabalho com máquinas e à conformidade com NR-12 e NR-13.

Fernando SumitaniAdvogado · OAB/SP 512.823Engenheiro mecânico · CREA-SP 5061045282
VISÃO GERAL

O passivo trabalhista pode comprometer o caixa de uma empresa. Em indústrias, ações envolvendo acidentes com máquinas, insalubridade e periculosidade dependem diretamente de prova técnica, e é aí que a formação em engenharia faz diferença.

Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.

Leia o artigo: Acidente de trabalho com máquina: responsabilidade da empresa, NR-12 e ação regressiva do INSS →
Quando nos procurar
—Ao receber uma reclamação trabalhista
—Após um acidente de trabalho
—Para reduzir o passivo trabalhista da empresa
COMO ATUAMOS

O que fazemos nesta área

Consultoria preventivaOrientação sobre contratações, jornadas, desligamentos e políticas internas.
Defesa em reclamações trabalhistasAtuação em todas as fases do processo.
Acidentes com máquinasDefesa técnica e jurídica em ações de acidente, com análise de conformidade com NR-12 e NR-13.
Auditoria de conformidadeDiagnóstico de riscos trabalhistas e de segurança antes que virem processos.

Serviços de advocacia trabalhista empresarial em São Paulo

Defesa em reclamações trabalhistas
Atuamos na defesa do empregador desde a notificação até a execução. Organizamos documentos, preparamos prepostos e testemunhas e avaliamos, com números, se vale a pena negociar um acordo. A estratégia considera o risco real de cada pedido. Também atuamos em recursos, cálculos de liquidação e negociações coletivas com sindicatos.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Após um acidente, orientamos a emissão da CAT, a preservação de evidências e a investigação interna. Na ação judicial, analisamos a máquina, o procedimento e o treinamento à luz da NR-12. Também acompanhamos ações regressivas do INSS contra a empresa. Avaliamos ainda a discussão sobre responsabilidade objetiva em atividades de risco, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal.
Perícias de insalubridade e periculosidade
A caracterização desses adicionais depende de perícia técnica. Formulamos quesitos, indicamos assistente técnico e analisamos criticamente o laudo do perito judicial. Avaliamos se as medições, os EPIs e os enquadramentos nas NR-15 e NR-16 foram corretamente considerados.
Terceirização e prestadores de serviço
Revisamos contratos com prestadores e terceirizadas, inclusive de manutenção e montagem industrial. Definimos rotinas de fiscalização de documentos trabalhistas e de segurança. Isso reduz o risco de responsabilização da empresa contratante pelas obrigações do prestador. Também revisamos contratos com fornecedores que montam ou comissionam equipamentos dentro da planta.
Consultoria preventiva e auditoria
Revisamos jornadas, banco de horas, cargos de confiança, políticas internas e procedimentos de desligamento. Cruzamos a rotina de RH com os programas de segurança, como PGR e treinamentos obrigatórios. Entregamos um mapa de riscos com prioridades de correção. A auditoria pode ser feita por unidade fabril ou por tema, como jornada, segurança ou terceirização.
Fiscalizações e autos de infração
Acompanhamos fiscalizações do trabalho, interdições e embargos de máquinas. Elaboramos defesas e recursos administrativos e orientamos a adequação técnica necessária para a liberação do equipamento.

Como funciona o atendimento

  1. Triagem do caso. Recebemos a notificação, o auto ou o relato do acidente. Identificamos prazos imediatos, como data de audiência ou prazo de defesa. Em acidentes graves, as primeiras horas são importantes para preservar o local e as informações.
  2. Levantamento de provas. Reunimos documentos de RH, cartões de ponto, registros de treinamento, laudos e manuais do equipamento. Quando cabível, visitamos o local. A visita permite entender o processo produtivo e o equipamento antes da perícia.
  3. Análise de risco. Classificamos cada pedido por probabilidade e valor estimado. A empresa decide com base em um panorama claro, não em impressões.
  4. Defesa e acompanhamento. Elaboramos a defesa, preparamos a audiência e acompanhamos a perícia com assistente técnico. Informamos cada movimentação relevante.
  5. Correção preventiva. Ao final, indicamos o que mudar na rotina da empresa para que o mesmo problema não se repita.

Documentos que ajudam na primeira conversa

Para uma análise inicial de uma reclamação ou de um acidente, ajudam:

Principais riscos trabalhistas na indústria

Alguns riscos se repetem nas plantas industriais. A prevenção costuma custar menos que a condenação.

RiscoOnde costuma surgirMedida preventiva
Acidente com máquinaProteções removidas, intertravamentos desativados, manutenção sem bloqueio de energiaAnálise de risco, adequação à NR-12 e procedimento de bloqueio e etiquetagem
InsalubridadeRuído, calor, poeiras e agentes químicos em moagem, fundição e tratamento de superfíciesMedições periódicas, controle coletivo e gestão documentada de EPI
PericulosidadeInflamáveis, eletricidade e áreas de risco definidas na NR-16Mapeamento das áreas e controle de acesso
Caldeiras e vasos de pressãoInspeções vencidas, operador sem treinamento, documentação incompletaProntuário e inspeções em dia, conforme a NR-13
Responsabilidade por terceirizadosMontagem, manutenção e limpeza feitas por empresas contratadasFiscalização documental e cláusulas contratuais de segurança
Horas extras e jornadaTurnos, trocas de turno e tempo à disposição não registradoControle de ponto confiável e acordos formalizados
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Acidente em transportador de correia

Um operador sofre lesão na mão ao limpar um transportador de correia em movimento. A ação pede indenização por danos materiais, morais e estéticos. A primeira leitura sugere culpa da empresa, pois o equipamento não tinha proteção no tambor de retorno.

Na análise, verificamos que havia procedimento escrito de bloqueio antes da limpeza e registro de treinamento assinado. Também constatamos que a proteção fora retirada em manutenção recente, sem registro. O quadro passou a ser de responsabilidade discutida entre falhas de gestão e conduta do empregado. Isso orientou quesitos específicos para a perícia e uma proposta de acordo mais bem calibrada. Também ficou claro para a empresa que o controle de alterações em proteções precisava de um registro formal.

Engenharia aplicada à defesa trabalhista

Em processos de acidente e de adicionais, o laudo pericial costuma definir o resultado. Fernando Sumitani é advogado e engenheiro mecânico de produção. Atuou por mais de 20 anos em projetos industriais, como transportadores, moagem, caldeiras e filtros de mangas. Essa experiência ajuda a ler o laudo, identificar lacunas técnicas e formular quesitos objetivos.

Na consultoria preventiva, o mesmo conhecimento permite conversar com a manutenção e a segurança do trabalho na linguagem delas. As recomendações saem viáveis para a operação, e não apenas corretas no papel.

Atendemos indústrias e empresas de serviços em São Paulo e no interior do estado, presencialmente sob agendamento. Atuamos de forma remota em processos de outras regiões. A defesa trabalhista pode se integrar às áreas de perícias, contratos de fornecimento e ambiental, quando o mesmo evento gera reflexos em várias frentes.

Leia também

Saiba mais: perícia NR-12 e NR-13 e responsabilidade da empresa →

Perguntas frequentes

Vocês atuam em perícias de acidente de trabalho?Sim. A análise técnica do equipamento e do procedimento costuma ser decisiva nesses casos.
Qual o prazo para o empregado entrar com ação trabalhista?Em regra, até dois anos após o fim do contrato. Dentro desse prazo, podem ser cobrados direitos dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Há situações específicas, como doenças ocupacionais, em que a contagem pode ser discutida.
A empresa responde por acidente com empregado de terceirizada?Pode responder. Na terceirização, a contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas do prestador. Em acidentes, a discussão pode ir além, se houver falha nas condições de segurança do local. A fiscalização do prestador reduz esse risco.
O empregado acidentado tem estabilidade?Sim, quando o afastamento gera benefício acidentário pago pelo INSS. A Lei 8.213/1991 assegura estabilidade de doze meses após a cessação do benefício. A jurisprudência também admite essa estabilidade para doença ocupacional reconhecida depois da dispensa.
O que é a ação regressiva do INSS?É a ação em que o INSS cobra da empresa o que gastou com benefícios decorrentes de acidente. Ela se baseia em negligência quanto às normas de segurança. A documentação de prevenção é a principal linha de defesa. A ação está prevista no artigo 120 da Lei 8.213/1991.

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Agende uma conversa inicial para entendermos a situação e indicarmos o melhor caminho.

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