VISÃO GERAL
Depois que o laudo é juntado, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico apresenta seu parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Sem um parecer técnico, a discordância do laudo tende a ser lida como mera insatisfação da parte.
O parecer técnico com ART leva ao processo uma crítica assinada por engenheiro, com responsabilidade técnica registrada no CREA. Ele aponta, item a item, onde o método, as premissas ou os cálculos do laudo não se sustentam, ou confirma o que está correto.
Leia o artigo: Como impugnar um laudo pericial de engenharia →
Quando faz sentido
—Laudo desfavorável recém-intimado
—Perito sem vivência no equipamento
—Conclusão sem ensaio, medição ou cálculo
—Antes de uma ação, acordo ou arbitragem
O que é um parecer técnico com ART
É o documento em que o assistente técnico da parte examina o laudo pericial e expõe, com fundamento técnico, sua concordância ou divergência. A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o registro no CREA que identifica o engenheiro responsável pelo trabalho, conforme a Lei 6.496/1977.
A ART não obriga o juiz a acolher o parecer, que continua sendo prova da parte. Mas mostra que há um profissional habilitado respondendo, técnica e eticamente, por cada afirmação. Isso pesa na leitura do juiz e dá ao advogado base sólida para pedir esclarecimentos ou nova perícia.
Serviços e prazos
Triagem de laudo
Leitura do laudo e dos quesitos, com nota técnica de duas a três páginas: vale impugnar, quais pontos têm mais peso e o que falta. Prazo de 3 dias úteis.
Quesitos em 72 horas
Quesitos iniciais (art. 465) ou suplementares (art. 469), ligados aos pontos controvertidos fixados pelo juiz, prontos para protocolo.
Parecer crítico com ART
Análise de método, premissas, memória de cálculo, normas e nexo causal do laudo, em parecer concordante ou divergente organizado por ordem de impacto. Prazo de até 10 dias úteis.
Esclarecimentos e audiência
Quesitos de esclarecimento ao perito (art. 477, § 2º) e perguntas técnicas para a audiência de instrução (art. 477, § 3º).
Laudo técnico de vistoria com ART
Vistoria própria que atesta as condições de um equipamento, instalação ou montagem, para notificação, negociação, produção antecipada de prova (art. 381) ou Juizado Especial.
Parecer em pleitos e arbitragens
Fundamentação técnica de claims e parecer de parte em arbitragens e dispute boards, com proposta específica para cada caso.
O que o parecer examina
- Método. Se é adequado ao objeto e aceito na área, como exige o art. 473 do CPC.
- Premissas e dados. Se o material, a carga, a vazão e as condições de operação consideradas correspondem às reais.
- Memória de cálculo. Unidades, balanços, curvas e tolerâncias, verificando se os números sustentam a conclusão.
- Normas. Aplicação de normas ABNT, NRs e normas citadas no contrato, na versão vigente à época dos fatos.
- Nexo causal. Se a causa apontada é compatível com o modo de falha e se hipóteses alternativas foram afastadas com fundamento.
- Quesitos. Se todos foram respondidos de forma conclusiva e coerente com o corpo do laudo.
Quem contrata e como é cobrado
O trabalho é contratado pela parte, com o advogado da causa como interveniente, e faturado pela empresa de engenharia de Fernando Sumitani. O valor é fechado por escrito antes do início, com a ART incluída.
A remuneração do assistente técnico é despesa processual (CPC, art. 84), e a sentença condena o vencido a ressarcir as despesas que o vencedor antecipou (art. 82, § 2º). Por isso convém que o contrato e a nota fiscal estejam em nome da parte.
Independência e separação de funções
Neste serviço, Fernando Sumitani atua exclusivamente como engenheiro. A estratégia jurídica permanece com o advogado que conduz a causa, e ele não assume o patrocínio do processo em que é assistente técnico. Antes de aceitar o caso, verifica conflito de interesses com as partes envolvidas.
Documentos e informações recebidos são tratados com sigilo e usados apenas para o trabalho contratado.
Para a triagem, envie
- Laudo pericial e eventuais esclarecimentos já prestados
- Data da intimação do laudo e número do processo
- Quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo
- Contrato, especificação técnica ou proposta do equipamento, se houver
- Fotos, registros de operação e de manutenção relevantes
Áreas técnicas
Perguntas frequentes
A ART é obrigatória no parecer técnico?Sim. Pela Lei 6.496/1977, todo serviço de engenharia está sujeito à ART, inclusive laudos e pareceres. Ela é registrada no CREA antes do início do trabalho.
Um parecer com ART tem mais peso que um sem ART?O juiz não fica vinculado a nenhum dos dois. Mas a ART identifica o engenheiro responsável e sua habilitação, o que dá credibilidade à crítica e permite ao juízo e à parte contrária verificar quem a assina.
Qual o prazo para o parecer?O prazo processual é de 15 dias após a intimação do laudo (CPC, art. 477, § 1º). A triagem sai em até 3 dias úteis e o parecer em até 10 dias úteis, desde que o material chegue logo após a intimação.
Quem paga o parecer? É possível recuperar o valor?A parte que indicou o assistente técnico adianta a remuneração (CPC, art. 95). Como é despesa do processo (art. 84), o vencedor pode obter o ressarcimento do vencido (art. 82, § 2º).
Serve para processos no Juizado Especial?Sim. A Lei 9.099/1995, art. 35, permite que as partes apresentem parecer técnico. Se a causa exigir perícia complexa, ela pode ser remetida à justiça comum, e o parecer continua útil.
Atende fora de São Paulo?Sim. A análise é feita a distância em todo o Brasil. Vistorias são realizadas mediante agendamento.