VISÃO GERAL
O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu aos herdeiros. Quando há consenso, ele pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida que a via judicial. Desde 2024, isso é possível em mais situações, inclusive com herdeiros menores ou testamento, sob certas condições.
Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.
O planejamento sucessório, por sua vez, organiza a transmissão do patrimônio ainda em vida, reduzindo custos, prazos e o risco de disputas.
Leia o artigo: Inventário extrajudicial: quando é possível e quanto tempo leva →
Quando nos procurar
—Após o falecimento de um familiar: o prazo para abrir o inventário é de 2 meses
—Quando há imóveis, empresas ou investimentos a partilhar
—Para organizar a sucessão e evitar conflitos futuros
Serviços de inventário e sucessão em São Paulo
Inventário extrajudicial em cartório
É o caminho indicado quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha. Reunimos os documentos, revisamos as certidões, apuramos o imposto e preparamos a minuta da escritura. Acompanhamos o ato no tabelionato até a entrega dos documentos para registro. Desde as alterações das normas do CNJ em 2024, essa via também pode ser usada em situações antes restritas ao Judiciário.
Inventário judicial e arrolamento
Necessário quando há divergência entre herdeiros, bens de difícil avaliação ou situações que a norma não permite resolver em cartório. Avaliamos se cabe o arrolamento, rito mais simples previsto no Código de Processo Civil. Conduzimos o processo com petições objetivas e acompanhamento próximo dos prazos. Também atuamos em pedidos de remoção de inventariante, prestação de contas e colação de doações.
Cálculo e declaração do ITCMD
O imposto sobre herança é um dos pontos que mais geram atraso e cobranças posteriores. Conferimos a base de cálculo de cada bem, as isenções aplicáveis e a declaração exigida pela Fazenda paulista. Entregamos uma memória de cálculo que os herdeiros conseguem entender. A alíquota paulista hoje é de 4%, mas a reforma tributária prevê alíquotas progressivas, e a regra aplicável depende da data do óbito.
Sucessão de quotas e participações societárias
Quando o falecido era sócio, a partilha depende do contrato social, de eventual acordo de sócios e da apuração de haveres. Analisamos esses documentos e orientamos os herdeiros sobre ingresso na sociedade ou liquidação das quotas. O objetivo é preservar a continuidade da empresa durante o inventário. Quando necessário, coordenamos com o contador a apuração do valor das quotas.
Alvarás e sobrepartilha
Valores como saldo de FGTS, PIS e pequenas contas podem, em certos casos, ser liberados por alvará, sem inventário completo. Bens descobertos depois da partilha são incluídos por sobrepartilha. Indicamos o instrumento adequado a cada situação.
Planejamento sucessório
Para quem deseja organizar a transmissão do patrimônio em vida, estruturamos testamentos, doações e, quando fizer sentido, holding familiar. Partimos de um inventário do patrimônio atual e simulamos custos e efeitos de cada alternativa. O planejamento considera o regime de bens, a legítima dos herdeiros necessários e a realidade de cada família.
Como funciona o atendimento
- Conversa inicial. Ouvimos a família, entendemos quem são os herdeiros e quais bens existem. Indicamos, já nessa conversa, se a via em cartório parece viável.
- Levantamento patrimonial. Pedimos matrículas, extratos, contratos sociais e certidões. Montamos uma planilha única com todos os bens, dívidas e documentos pendentes. Pendências de documentação são resolvidas em paralelo, sem travar as demais etapas.
- Estratégia e imposto. Definimos o rito, a proposta de partilha e o cálculo do ITCMD. Os herdeiros recebem um resumo por escrito antes de qualquer protocolo. Divergências são discutidas nessa fase, quando ainda é possível construir consenso.
- Abertura e condução. Protocolamos o inventário no cartório ou no fórum dentro do prazo legal. Informamos cada etapa e cada exigência recebida.
- Registro e encerramento. Com a escritura ou o formal de partilha, orientamos o registro dos imóveis e a transferência de contas, veículos e quotas.
Documentos que ajudam na primeira conversa
Não é preciso ter tudo em mãos. Estes documentos aceleram a análise inicial:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
- Certidão de casamento ou de união estável, com o regime de bens
- Documentos e dados de contato dos herdeiros
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU ou ITR
- Contratos sociais e últimas alterações das empresas em que o falecido era sócio
- Extratos bancários e de investimentos próximos à data do óbito
- Testamento ou informação sobre sua existência, se houver
Inventário judicial, extrajudicial e arrolamento: comparação
A escolha do rito influencia prazo, custo e grau de controle dos herdeiros.
| Aspecto | Extrajudicial (cartório) | Judicial (inventário ou arrolamento) |
|---|
| Requisito principal | Consenso entre todos os herdeiros e cumprimento das condições das normas do CNJ | Cabível em qualquer caso; obrigatório quando há litígio |
| Advogado | Obrigatório, podendo ser comum a todos | Obrigatório |
| Prazo de abertura | 2 meses a contar do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD pela legislação paulista | 2 meses a contar do óbito (CPC, art. 611) |
| Duração usual | Em regra, semanas a poucos meses, conforme a documentação | De meses a anos, conforme conflito e pauta da vara |
| Custos principais | ITCMD, emolumentos do cartório e honorários | ITCMD, custas judiciais, eventual perícia e honorários |
| Herdeiro menor ou testamento | Admitido em certas condições desde as alterações de 2024 | Sempre admitido, com participação do Ministério Público quando houver incapaz |
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Um galpão industrial no inventário
Três irmãos herdam do pai um galpão alugado à empresa da família e as quotas dessa mesma empresa. A primeira ideia é dividir tudo em partes iguais, rapidamente, em cartório. Na análise, verificamos que a matrícula do galpão não refletia ampliações feitas ao longo dos anos. Também identificamos que o contrato social não tratava da entrada de herdeiros.
Com essas informações, a família avaliou duas alternativas: regularizar a construção antes da partilha ou partilhar o imóvel no estado registrado e regularizar depois. Também discutiu se as quotas ficariam com um único irmão, compensado com outros bens. A decisão passou a considerar custo, prazo e governança da empresa, e não apenas a divisão aritmética. O inventário levou mais tempo do que a primeira ideia sugeria, mas evitou que um problema registral e uma disputa societária ficassem para depois.
Organização para inventários com empresa e imóveis
Muitos inventários que atendemos envolvem empresas familiares, galpões e terrenos industriais. Nesses casos, a partilha não é só jurídica. É preciso entender o que a empresa faz, como o imóvel é usado e quais passivos podem existir, inclusive ambientais.
A experiência em gestão de projetos se traduz em método: cronograma, lista de pendências e comunicação regular com todos os herdeiros. Isso reduz retrabalho, evita perda de prazos e dá à família uma visão clara de cada etapa. Cada herdeiro sabe o que falta, quem é responsável e qual é o próximo passo.
Atendemos famílias em São Paulo e em outras cidades, inclusive quando os herdeiros moram em estados ou países diferentes. A escritura pode ser assinada por procuração ou, em certos casos, por meio eletrônico, o que simplifica a logística.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário em cartório?Com documentação completa e herdeiros de acordo, costuma ser concluído em algumas semanas.
Existe multa por atraso?Em São Paulo, o atraso na abertura gera multa sobre o ITCMD: 10% entre 61 e 180 dias e 20% após 180 dias do óbito.
Quem administra os bens enquanto o inventário não termina?O inventariante, nomeado em cartório ou pelo juiz, representa o espólio e administra os bens. Ele presta contas aos demais herdeiros. Até a nomeação, quem está na posse dos bens responde por eles como administrador provisório. A escolha do inventariante merece atenção, pois ele assume deveres e responsabilidades.
Dá para vender um imóvel antes de concluir o inventário?É possível, mas depende de autorização judicial ou de previsão na escritura, conforme o caso. Também é possível ceder direitos hereditários por escritura pública. Cada alternativa tem efeitos tributários e riscos próprios, que analisamos antes.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio. As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que cada um recebe. Por isso, o levantamento de débitos faz parte da análise inicial.
O ITCMD em São Paulo vai mudar?Hoje a alíquota paulista é de 4%. A reforma tributária determinou que o imposto passe a ter alíquotas progressivas, o que depende de lei estadual. Acompanhamos essa mudança e consideramos o momento do fato gerador no cálculo.