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ADVOCACIA EMPRESARIAL

Inventário e planejamento sucessório

Inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e organização patrimonial, conduzidos com discrição, agilidade e foco em evitar conflitos familiares.

Fernando SumitaniAdvogado · OAB/SP 512.823Engenheiro mecânico · CREA-SP 5061045282
VISÃO GERAL

O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu aos herdeiros. Quando há consenso, ele pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida que a via judicial. Desde 2024, isso é possível em mais situações, inclusive com herdeiros menores ou testamento, sob certas condições.

Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.

O planejamento sucessório, por sua vez, organiza a transmissão do patrimônio ainda em vida, reduzindo custos, prazos e o risco de disputas.

Leia o artigo: Inventário extrajudicial: quando é possível e quanto tempo leva →
Quando nos procurar
—Após o falecimento de um familiar: o prazo para abrir o inventário é de 2 meses
—Quando há imóveis, empresas ou investimentos a partilhar
—Para organizar a sucessão e evitar conflitos futuros
COMO ATUAMOS

O que fazemos nesta área

Inventário extrajudicialCondução completa em cartório: levantamento de bens, cálculo e recolhimento do ITCMD, minuta e escritura.
Inventário judicialRepresentação nos casos com divergência entre herdeiros ou que exigem decisão judicial.
Testamentos e doaçõesElaboração de testamentos e estruturação de doações com reserva de usufruto.
Holding patrimonialOrganização do patrimônio familiar em sociedade, quando fizer sentido do ponto de vista tributário e familiar.

Serviços de inventário e sucessão em São Paulo

Inventário extrajudicial em cartório
É o caminho indicado quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha. Reunimos os documentos, revisamos as certidões, apuramos o imposto e preparamos a minuta da escritura. Acompanhamos o ato no tabelionato até a entrega dos documentos para registro. Desde as alterações das normas do CNJ em 2024, essa via também pode ser usada em situações antes restritas ao Judiciário.
Inventário judicial e arrolamento
Necessário quando há divergência entre herdeiros, bens de difícil avaliação ou situações que a norma não permite resolver em cartório. Avaliamos se cabe o arrolamento, rito mais simples previsto no Código de Processo Civil. Conduzimos o processo com petições objetivas e acompanhamento próximo dos prazos. Também atuamos em pedidos de remoção de inventariante, prestação de contas e colação de doações.
Cálculo e declaração do ITCMD
O imposto sobre herança é um dos pontos que mais geram atraso e cobranças posteriores. Conferimos a base de cálculo de cada bem, as isenções aplicáveis e a declaração exigida pela Fazenda paulista. Entregamos uma memória de cálculo que os herdeiros conseguem entender. A alíquota paulista hoje é de 4%, mas a reforma tributária prevê alíquotas progressivas, e a regra aplicável depende da data do óbito.
Sucessão de quotas e participações societárias
Quando o falecido era sócio, a partilha depende do contrato social, de eventual acordo de sócios e da apuração de haveres. Analisamos esses documentos e orientamos os herdeiros sobre ingresso na sociedade ou liquidação das quotas. O objetivo é preservar a continuidade da empresa durante o inventário. Quando necessário, coordenamos com o contador a apuração do valor das quotas.
Alvarás e sobrepartilha
Valores como saldo de FGTS, PIS e pequenas contas podem, em certos casos, ser liberados por alvará, sem inventário completo. Bens descobertos depois da partilha são incluídos por sobrepartilha. Indicamos o instrumento adequado a cada situação.
Planejamento sucessório
Para quem deseja organizar a transmissão do patrimônio em vida, estruturamos testamentos, doações e, quando fizer sentido, holding familiar. Partimos de um inventário do patrimônio atual e simulamos custos e efeitos de cada alternativa. O planejamento considera o regime de bens, a legítima dos herdeiros necessários e a realidade de cada família.

Como funciona o atendimento

  1. Conversa inicial. Ouvimos a família, entendemos quem são os herdeiros e quais bens existem. Indicamos, já nessa conversa, se a via em cartório parece viável.
  2. Levantamento patrimonial. Pedimos matrículas, extratos, contratos sociais e certidões. Montamos uma planilha única com todos os bens, dívidas e documentos pendentes. Pendências de documentação são resolvidas em paralelo, sem travar as demais etapas.
  3. Estratégia e imposto. Definimos o rito, a proposta de partilha e o cálculo do ITCMD. Os herdeiros recebem um resumo por escrito antes de qualquer protocolo. Divergências são discutidas nessa fase, quando ainda é possível construir consenso.
  4. Abertura e condução. Protocolamos o inventário no cartório ou no fórum dentro do prazo legal. Informamos cada etapa e cada exigência recebida.
  5. Registro e encerramento. Com a escritura ou o formal de partilha, orientamos o registro dos imóveis e a transferência de contas, veículos e quotas.

Documentos que ajudam na primeira conversa

Não é preciso ter tudo em mãos. Estes documentos aceleram a análise inicial:

Inventário judicial, extrajudicial e arrolamento: comparação

A escolha do rito influencia prazo, custo e grau de controle dos herdeiros.

AspectoExtrajudicial (cartório)Judicial (inventário ou arrolamento)
Requisito principalConsenso entre todos os herdeiros e cumprimento das condições das normas do CNJCabível em qualquer caso; obrigatório quando há litígio
AdvogadoObrigatório, podendo ser comum a todosObrigatório
Prazo de abertura2 meses a contar do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD pela legislação paulista2 meses a contar do óbito (CPC, art. 611)
Duração usualEm regra, semanas a poucos meses, conforme a documentaçãoDe meses a anos, conforme conflito e pauta da vara
Custos principaisITCMD, emolumentos do cartório e honoráriosITCMD, custas judiciais, eventual perícia e honorários
Herdeiro menor ou testamentoAdmitido em certas condições desde as alterações de 2024Sempre admitido, com participação do Ministério Público quando houver incapaz
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Um galpão industrial no inventário

Três irmãos herdam do pai um galpão alugado à empresa da família e as quotas dessa mesma empresa. A primeira ideia é dividir tudo em partes iguais, rapidamente, em cartório. Na análise, verificamos que a matrícula do galpão não refletia ampliações feitas ao longo dos anos. Também identificamos que o contrato social não tratava da entrada de herdeiros.

Com essas informações, a família avaliou duas alternativas: regularizar a construção antes da partilha ou partilhar o imóvel no estado registrado e regularizar depois. Também discutiu se as quotas ficariam com um único irmão, compensado com outros bens. A decisão passou a considerar custo, prazo e governança da empresa, e não apenas a divisão aritmética. O inventário levou mais tempo do que a primeira ideia sugeria, mas evitou que um problema registral e uma disputa societária ficassem para depois.

Organização para inventários com empresa e imóveis

Muitos inventários que atendemos envolvem empresas familiares, galpões e terrenos industriais. Nesses casos, a partilha não é só jurídica. É preciso entender o que a empresa faz, como o imóvel é usado e quais passivos podem existir, inclusive ambientais.

A experiência em gestão de projetos se traduz em método: cronograma, lista de pendências e comunicação regular com todos os herdeiros. Isso reduz retrabalho, evita perda de prazos e dá à família uma visão clara de cada etapa. Cada herdeiro sabe o que falta, quem é responsável e qual é o próximo passo.

Atendemos famílias em São Paulo e em outras cidades, inclusive quando os herdeiros moram em estados ou países diferentes. A escritura pode ser assinada por procuração ou, em certos casos, por meio eletrônico, o que simplifica a logística.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um inventário em cartório?Com documentação completa e herdeiros de acordo, costuma ser concluído em algumas semanas.
Existe multa por atraso?Em São Paulo, o atraso na abertura gera multa sobre o ITCMD: 10% entre 61 e 180 dias e 20% após 180 dias do óbito.
Quem administra os bens enquanto o inventário não termina?O inventariante, nomeado em cartório ou pelo juiz, representa o espólio e administra os bens. Ele presta contas aos demais herdeiros. Até a nomeação, quem está na posse dos bens responde por eles como administrador provisório. A escolha do inventariante merece atenção, pois ele assume deveres e responsabilidades.
Dá para vender um imóvel antes de concluir o inventário?É possível, mas depende de autorização judicial ou de previsão na escritura, conforme o caso. Também é possível ceder direitos hereditários por escritura pública. Cada alternativa tem efeitos tributários e riscos próprios, que analisamos antes.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio. As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que cada um recebe. Por isso, o levantamento de débitos faz parte da análise inicial.
O ITCMD em São Paulo vai mudar?Hoje a alíquota paulista é de 4%. A reforma tributária determinou que o imposto passe a ter alíquotas progressivas, o que depende de lei estadual. Acompanhamos essa mudança e consideramos o momento do fato gerador no cálculo.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma conversa inicial para entendermos a situação e indicarmos o melhor caminho.

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