SUMITANIADVOCACIA
INDÚSTRIA E ENGENHARIA

Impugnação de laudo pericial de engenharia

Parecer técnico crítico e quesitos de esclarecimento para contestar laudos de engenharia com erro de método, premissa ou cálculo.

Fernando SumitaniAdvogado · OAB/SP 512.823Engenheiro mecânico · CREA-SP 5061045282
VISÃO GERAL

Depois da intimação do laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, e os assistentes técnicos apresentam seus pareceres no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Uma crítica técnica objetiva pode levar a esclarecimentos, a uma segunda perícia ou ao convencimento do juiz.

Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.

Leia o artigo: Como impugnar um laudo pericial de engenharia →
Quando nos procurar
—Logo após a intimação do laudo
—Quando a conclusão não decorre das provas
—Quando o perito não respondeu a todos os quesitos
COMO ATUAMOS

O que fazemos nesta área

Revisão do laudoMétodo, premissas, normas aplicadas, medições, cálculos e nexo causal.
Parecer técnico com ARTEstruturado para ser juntado aos autos, com inconsistências por ordem de impacto.
Quesitos de esclarecimentoPerguntas objetivas para o perito responder.
Apoio na manifestaçãoIntegração do parecer à peça jurídica e preparação para audiência.

Laudo pericial, laudo técnico e parecer: qual a diferença

O laudo pericial é feito pelo perito do juízo, nomeado no processo. O laudo técnico particular e o parecer do assistente técnico são documentos da parte, usados para apoiar ou contestar a perícia.

Há duas formas de atuação, que não se acumulam no mesmo processo. Para advogados que já conduzem a causa, Fernando Sumitani elabora, como engenheiro, o parecer técnico crítico com ART e os quesitos de esclarecimento, que instruem a manifestação do advogado. Quando é o advogado da causa, prepara a manifestação jurídica sobre o laudo e coordena o parecer de um assistente técnico independente.

Conheça o serviço de parecer técnico com ART para advogados →

Na impugnação, o parecer técnico aponta, item por item, onde o laudo pericial errou. Em perícias em máquinas e equipamentos industriais, esse trabalho exige leitura de engenharia mecânica e conhecimento do processo civil ao mesmo tempo.

Serviços de impugnação de laudo pericial em São Paulo

Triagem inicial do laudo
Nos primeiros dias do prazo, fazemos uma leitura de triagem. Separamos as falhas que podem mudar a conclusão das falhas formais de menor peso. Isso orienta onde concentrar o esforço dentro do prazo de 15 dias.
Verificação de método e normas
Conferimos se o método é adequado ao objeto e aceito na área, como exige o art. 473 do CPC. Verificamos a aplicação de normas ABNT, NRs e normas citadas no contrato. Uma norma errada ou desatualizada pode comprometer a conclusão. O mesmo vale para ensaios feitos fora do procedimento previsto.
Avaliação de cálculos e medições
Avaliamos a memória de cálculo do laudo: premissas adotadas, dados de entrada, unidades, balanços de massa e energia e a calibração dos instrumentos usados nas medições. Quando os dados do processo permitem, verificamos se os números sustentam a conclusão e apontamos onde o cálculo se afasta das condições reais de operação. Um erro de unidade ou de premissa, repetido ao longo do cálculo, pode alterar todo o resultado.
Análise do nexo causal
Avaliamos se a causa apontada pelo perito é compatível com o modo de falha observado. Verificamos se hipóteses alternativas foram consideradas e afastadas com fundamento. Uma conclusão que ignora causas possíveis, como operação inadequada ou falta de manutenção, merece esclarecimento.
Parecer técnico divergente
Redigimos parecer organizado por ordem de impacto, com referência às páginas e itens do laudo. Quando aplicável, o parecer é acompanhado de ART. Cada crítica indica o dado, a norma ou o cálculo que a sustenta.
Esclarecimentos, audiência e segunda perícia
Formulamos quesitos de esclarecimento e, se necessário, perguntas para a audiência. Avaliamos com o cliente se há base para requerer nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC. Nem toda falha justifica esse pedido, e a recomendação é feita com franqueza.

Como funciona o atendimento

  1. Recebimento do laudo. Recebemos o laudo, a data da intimação e o acesso aos autos. Calculamos o prazo em dias úteis e definimos um cronograma interno de trabalho.
  2. Triagem técnica. Em poucos dias, apontamos os pontos frágeis mais relevantes. Com base nisso, o cliente decide a extensão da impugnação e o investimento no parecer.
  3. Análise aprofundada. Avaliamos método, dados, cálculos e conclusões do perito. Quando útil, consultamos documentos de projeto, registros de operação e a literatura técnica aplicável.
  4. Parecer e manifestação. Quando atuamos como assistente técnico, entregamos ao advogado da causa o parecer técnico, com ART, já organizado para instruir a manifestação. Quando somos o advogado da causa, preparamos a manifestação jurídica a partir do parecer do assistente técnico. Os pedidos seguem as hipóteses do CPC.
  5. Acompanhamento posterior. Analisamos os esclarecimentos do perito e preparamos perguntas para eventual audiência. Se deferida uma segunda perícia, também a acompanhamos, desde os quesitos até o novo laudo.

Documentos que ajudam na primeira conversa

Para começar a revisão do laudo, ajudam:

Falhas comuns em laudos de engenharia e o pedido cabível

Cada tipo de falha leva a uma resposta processual diferente.

Falha no laudoExemploPedido possível (CPC)
Quesito sem resposta conclusivaO perito responde apenas prejudicado, sem explicar o motivoEsclarecimentos, com base nos arts. 473, IV, e 477, § 2º, I
Divergência com o parecer do assistente técnicoCálculo de vazão feito com premissa diferente da contratadaEsclarecimentos sobre o ponto divergente (art. 477, § 2º, II)
Método não explicado ou não aceito na áreaCausa da falha afirmada sem ensaio, medição ou inspeçãoEsclarecimentos e valoração crítica pelo juiz (arts. 473, III, e 479)
Dúvida que persiste após os esclarecimentosA resposta escrita não resolve a contradição apontadaOitiva do perito em audiência (art. 477, § 3º)
Perito sem conhecimento técnico para o objetoEquipamento térmico avaliado por profissional de área não relacionadaSubstituição do perito (art. 468, I)
Matéria não suficientemente esclarecidaLaudo inconclusivo sobre a origem da falhaSegunda perícia (art. 480)
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Laudo sobre ruptura de correia transportadora

Em um processo na Justiça de São Paulo, uma correia transportadora de minério rompe três meses após a entrega. O laudo conclui que a causa foi defeito de fabricação da correia. A conclusão se apoia em fotos da ruptura e na pouca idade do equipamento. Não houve ensaio de tração nem verificação do alinhamento. Os registros de manutenção da planta também não foram examinados.

Na revisão, o parecer pode verificar a tensão de operação calculada pela norma aplicável, o desalinhamento de roletes e a condição das emendas. Também pode examinar registros de sobrecarga do acionamento e a especificação da correia frente à carga real. Se esses pontos não foram analisados, é possível pedir esclarecimentos sobre o método e o descarte de causas alternativas. O parecer apresenta essas lacunas de forma objetiva, sem atacar o perito. O efeito disso no processo depende do conjunto das provas e da decisão do juiz.

Crítica técnica escrita em linguagem processual

Um parecer técnico perde força quando não dialoga com o pedido jurídico. Do mesmo modo, uma petição sem base técnica tende a ser lida como mera discordância. Na impugnação de laudo pericial, as duas peças precisam ser pensadas juntas. Cada falha técnica deve corresponder a um pedido claro, previsto no CPC.

Fernando Sumitani é advogado e engenheiro mecânico de produção, com mais de 20 anos em projetos industriais. Como gestor de projetos, revisou memoriais de cálculo e relatórios de teste de equipamentos. Essa vivência permite examinar as premissas, os dados de entrada e a memória de cálculo do laudo, verificar se os números sustentam a conclusão e, na mesma análise, escolher o pedido processual adequado a cada falha. Quando a questão depende do cálculo próprio de uma tecnologia, a análise se apoia na norma aplicável, nos dados do fabricante e, se necessário, em especialista daquela área. Atendemos processos em São Paulo e em outros estados, buscando uma impugnação clara, verificável e focada no que altera a conclusão. Pontos de menor importância são tratados de forma breve, para não diluir as críticas principais.

Leia também

Sistemas industriais que conhecemos por dentro

Perguntas frequentes

Vocês atuam se não acompanharam a perícia?Sim. Analisamos o laudo, os autos e os documentos técnicos disponíveis.
O juiz é obrigado a seguir o laudo pericial?Não. O juiz pode formar sua convicção com outras provas, desde que indique os motivos (CPC, arts. 371 e 479). Um parecer técnico consistente é uma dessas provas e pode ser considerado na sentença. Por isso, a qualidade da fundamentação técnica faz diferença.
O que acontece se o prazo de 15 dias passar?A parte pode perder a oportunidade de se manifestar sobre o laudo naquele momento. Alguns pontos ainda podem ser levados às alegações finais ou ao recurso, mas com menos espaço para prova técnica. Por isso, recomendamos nos procurar logo após a intimação. Assim há tempo para a triagem, o parecer e a manifestação jurídica.
É possível pedir a substituição do perito?Sim, nas hipóteses do art. 468 do CPC, como falta de conhecimento técnico ou científico. O pedido exige fundamento concreto. Discordar da conclusão, por si só, não basta. Em regra, a falta de conhecimento técnico deve ser demonstrada com dados do próprio laudo.
Qual a diferença entre impugnação e segunda perícia?A impugnação aponta falhas no laudo e pede esclarecimentos ao perito. A segunda perícia é uma nova avaliação, deferida quando a matéria não está suficientemente esclarecida. Ela não substitui a primeira, e o juiz aprecia as duas (art. 480, § 3º). Em geral, a impugnação bem fundamentada vem antes do pedido de nova perícia.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma conversa inicial para entendermos a situação e indicarmos o melhor caminho.

Agendar conversa

Outras áreas

Assistência técnica em perícias
Assistência técnica em perícias
Contratos EPC e claims
Contratos EPC e claims
Garantia de desempenho
Garantia de desempenho