Moinhos e peneiras transformam matéria-prima em produto com tamanho de partícula definido. Moinhos de martelos, de bolas, de rolos e de pinos atuam de formas diferentes. Peneiras vibratórias, rotativas e classificadores separam as frações. Quando o sistema não entrega a vazão ou a granulometria esperadas, toda a produção é afetada.
Nessas disputas, cada parte costuma ter sua explicação. O comprador aponta falha de projeto ou de fabricação. O fornecedor aponta matéria-prima diferente da informada ou operação inadequada. A perícia de engenharia existe para separar essas hipóteses com base em dados, e não em impressões. Em São Paulo, essas discussões aparecem em setores como alimentos, mineração, química, cerâmica e reciclagem.
Fernando Sumitani é advogado e engenheiro mecânico de produção, com mais de 20 anos no desenvolvimento, coordenação e implantação de sistemas de moagem e peneiramento. Em São Paulo, atua como assistente técnico da parte e na impugnação técnica de laudos, na qualidade de engenheiro e com ART, e, como advogado, na análise de contratos de fornecimento. Conhecer o equipamento por dentro ajuda a dialogar com o perito engenheiro mecânico nomeado pelo juízo.
Uma falha em moinho raramente tem causa única. A perícia precisa medir a contribuição de cada fator.
| Problema | Causas possíveis | O que a perícia verifica |
|---|---|---|
| Capacidade abaixo da garantida | Material mais duro ou mais úmido que o de referência, alimentação irregular, motor subdimensionado, tela inadequada | Ensaios de moabilidade, balanço de massa, potência absorvida e comparação com a especificação |
| Granulometria fora da especificação | Desgaste de martelos ou revestimentos, rotação incorreta, abertura de tela errada, classificador desregulado | Análise granulométrica, parâmetros operacionais e estado dos elementos de moagem |
| Desgaste acelerado de martelos, bolas ou revestimentos | Material mais abrasivo que o previsto, liga metálica inadequada, presença de contaminantes como sílica livre ou metais | Composição do material, especificação metalúrgica das peças e consumo por tonelada moída |
| Vibração excessiva e quebra de rolamentos | Desbalanceamento do rotor, desalinhamento, fundação deficiente, ressonância da estrutura | Medição e análise espectral de vibração, inspeção da base e histórico de manutenção |
| Cegamento de telas na peneira | Umidade do material, partículas com tamanho próximo à abertura, tela ou amplitude de vibração inadequadas | Umidade do produto, distribuição granulométrica da alimentação e parâmetros de vibração |
| Aquecimento ou degradação do produto | Ventilação insuficiente do moinho, tempo de residência elevado, produto sensível ao calor | Temperaturas de entrada e saída, vazão de ar de arraste e características do produto |
| Incêndio ou explosão de poeira | Acúmulo de pó combustível, fontes de ignição, ausência de alívio de explosão ou de aterramento | Projeto de segurança, dispositivos de proteção, práticas de limpeza e procedimentos de operação |
Contratos de moagem costumam vincular as garantias a um material de referência. Por isso, a caracterização da matéria-prima é decisiva.
Situação hipotética. Uma indústria de alimentos compra um moinho de martelos com garantia de capacidade. No teste de aceitação, a vazão fica abaixo do valor contratado. O fornecedor afirma que o grão chegou com umidade maior que a de referência. O comprador entende que o motor e a tela foram mal dimensionados.
A perícia, nesse cenário, mediria a umidade real e a potência absorvida. Também verificaria se o contrato prevê correção da capacidade para outras condições de material. Sem regra de correção, a interpretação do contrato ganha peso. O desfecho dependeria das provas reunidas e não pode ser antecipado.
Em moagem, a garantia de capacidade quase nunca é absoluta. Ela vale para um material com características definidas. Se o contrato descreve mal o material de referência, abre espaço para disputa. Por isso, a análise jurídica começa pela folha de dados e pelo anexo técnico.
Também importa saber quem forneceu as amostras usadas no dimensionamento. Se o comprador enviou um material pouco representativo, a responsabilidade pode ser compartilhada. Se o fornecedor deixou de pedir ensaios necessários, a avaliação muda. Os registros da fase de proposta costumam esclarecer esse ponto.
Desgaste acelerado gera debate sobre vício do produto ou uso normal. O Código Civil prevê prazos para vícios ocultos nos arts. 445 e 446. A aplicação desses prazos depende do contrato e da prova técnica. Quando há acidente com pessoas, a NR-12, sobre segurança em máquinas, também entra na análise.
Agende uma conversa inicial para entendermos a situação e indicarmos o melhor caminho.