Serviços de direito tributário em São Paulo
Revisão de regime tributário
Compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir dos números reais da empresa. É recomendada na abertura, em mudanças de faturamento ou de margem e na virada do exercício. Entregamos um estudo com cenários e premissas, feito em conjunto com a contabilidade. A comparação considera também os créditos que cada regime permite aproveitar.
Defesa em autos de infração
Abrange impugnação e recursos em processos administrativos federais, estaduais e municipais. É necessária assim que a empresa é autuada, pois os prazos são curtos. Analisamos a autuação, reunimos provas e apresentamos a defesa técnica. Também avaliamos se vale aguardar o julgamento ou buscar parcelamento e transação com o Fisco.
Recuperação e aproveitamento de créditos
Identifica tributos pagos a maior ou créditos não aproveitados, como de ICMS e de PIS e Cofins. Costuma ser útil em indústrias com muitos insumos e investimentos em máquinas. Revisamos a documentação e indicamos o meio adequado: compensação, restituição ou ação judicial. Antes de qualquer pedido, verificamos os riscos de glosa e a documentação que sustenta o crédito.
Classificação fiscal e importação
Envolve a classificação de mercadorias na NCM e a análise de benefícios como o ex-tarifário. É importante na compra de máquinas no exterior e na venda de equipamentos. Uma classificação errada pode gerar multa e cobrança de diferenças. A análise do equipamento e de sua função no processo ajuda a sustentar a classificação adotada.
Contencioso tributário judicial
Inclui mandados de segurança, ações anulatórias e defesa em execuções fiscais. É indicado quando a via administrativa se esgota ou quando há urgência. Avaliamos custos, garantias exigidas e chances de cada medida antes de propor. Também atuamos na defesa de sócios e administradores incluídos indevidamente em cobranças.
Reforma tributária e transição para IBS e CBS
Avalia como a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS afetará preços, contratos e créditos. É relevante agora, durante a fase de transição. Revisamos cadeias de fornecimento, contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste.
Como funciona o atendimento
- Conversa inicial. Entendemos a atividade da empresa, o regime atual e a questão a resolver. Em autuações, verificamos de imediato o prazo de defesa.
- Coleta de documentos. Solicitamos apurações, notas fiscais, autos e demonstrações. Trabalhamos em contato com o contador da empresa.
- Análise técnica e jurídica. Cruzamos a legislação com o processo produtivo e a operação real. Muitas discussões tributárias dependem de entender como o insumo é de fato usado. Quando necessário, visitamos a planta para conhecer o processo.
- Parecer e estratégia. Apresentamos as alternativas, com riscos, custos e prazos de cada uma. Indicamos quando a melhor decisão é não litigar. O parecer é escrito, com fundamentos e premissas declaradas.
- Execução e acompanhamento. Elaboramos as defesas, pedidos ou ações e acompanhamos o andamento. Informamos a empresa a cada etapa relevante.
Documentos que ajudam na primeira conversa
A lista varia conforme o caso. Estes são os documentos mais comuns.
- Auto de infração ou notificação recebida, com a data de ciência.
- Contrato social e cartão do CNPJ.
- Apurações e declarações fiscais dos últimos exercícios.
- Demonstrações contábeis e balancetes recentes.
- Amostra de notas fiscais de compra e de venda.
- Descrição do processo produtivo e lista dos principais insumos.
- Documentos de importação, quando o tema envolver máquinas ou insumos importados.
Prazos tributários que a empresa precisa conhecer
Perder um prazo pode encerrar uma discussão antes do mérito. O quadro resume os principais.
| Prazo | Regra geral | Por que importa |
|---|
| Impugnação de auto de infração federal | 30 dias da ciência (Decreto 70.235/72) | Sem impugnação, a exigência se torna definitiva na esfera administrativa |
| Defesa em autos estaduais e municipais | Varia conforme a lei de cada ente e consta do próprio auto | Conferir a data de ciência e o prazo logo no recebimento |
| Prazo do Fisco para lançar o tributo (decadência) | 5 anos, contados conforme as regras dos arts. 150 e 173 do CTN | Pode tornar indevida a cobrança de períodos antigos |
| Prazo para cobrança judicial (prescrição) | 5 anos da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN) | É um argumento de defesa em execuções fiscais |
| Pedido de restituição ou compensação | 5 anos do pagamento indevido (art. 168 do CTN) | Créditos não pedidos a tempo são perdidos |
| Crédito de ICMS na compra de máquinas | Aproveitamento em 48 parcelas mensais (LC 87/96, art. 20, § 5º) | Exige controle do ativo e da proporção de saídas tributadas |
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Peças de desgaste que podem ser insumo
Uma mineradora com unidade de beneficiamento no interior de São Paulo compra, todos os meses, revestimentos de moinho, telas de peneira e mangas de filtro. A empresa sempre tratou esses itens como material de uso e consumo, sem aproveitar crédito de ICMS. Em uma revisão, surge a dúvida sobre se eles poderiam ser considerados produtos intermediários.
A resposta não está só na lei. Depende de demonstrar como cada item participa do processo: se tem contato com o produto, se se desgasta na operação e com que frequência é trocado. A análise técnica separa o que é consumido no processo do que é manutenção geral. Com essa base, a análise jurídica avalia a legislação, a posição do Fisco e da jurisprudência, e os riscos de cada caminho. A conclusão pode ser favorável ou não. Em qualquer caso, a empresa decide com informação, e não por suposição.
Tributação de quem produz
Na indústria, muitas questões tributárias dependem de fatos técnicos: o que é insumo, como um equipamento se classifica na NCM, se uma máquina é nova ou se um item integra o ativo imobilizado. Fernando Sumitani passou mais de 20 anos em projetos de caldeiras, filtros, transportadores, moagem e tratamento de efluentes.
Essa experiência ajuda a descrever o processo produtivo com precisão em defesas, laudos e pedidos de crédito. Também facilita o diálogo com engenheiros, compradores e contadores da empresa, que costumam ter as informações que sustentam a tese. Nossa atuação é jurídica. A apuração contábil continua com o contador da empresa,.
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Perguntas frequentes
Vocês atuam em processos administrativos fiscais?Sim, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Recebi um auto de infração. O que faço primeiro?Anote a data em que a empresa tomou ciência e confira o prazo de defesa. Evite pagar ou parcelar sem antes analisar a autuação, pois isso pode implicar confissão do débito. Reúna os documentos do período e procure orientação o quanto antes.
Planejamento tributário é legal?Sim, quando baseado em opções que a lei permite e em operações com propósito real. Escolher o regime adequado ou aproveitar um benefício previsto em lei é planejamento legítimo. Estruturas artificiais, sem substância, tendem a ser questionadas pelo Fisco. A análise deve olhar o conjunto da operação, e não apenas a economia imediata.
A reforma tributária já afeta minha empresa?A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A transição é gradual e começou em 2026, com a fase de testes da CBS e do IBS. Contratos longos, preços e cadeias de crédito já merecem revisão. O impacto varia conforme o setor e a posição da empresa na cadeia.
Créditos tributários antigos ainda podem ser recuperados?Em regra, o pedido de restituição ou compensação deve ser feito em até 5 anos do pagamento indevido. Créditos mais antigos que isso costumam estar prescritos. Por isso, vale revisar a situação periodicamente.