SUMITANIADVOCACIA
INDÚSTRIA E ENGENHARIA

Assistente técnico em perícia de engenharia mecânica em São Paulo

Quesitos estratégicos, acompanhamento da vistoria e parecer técnico em processos que envolvem máquinas e sistemas industriais.

Fernando SumitaniAdvogado · OAB/SP 512.823Engenheiro mecânico · CREA-SP 5061045282
VISÃO GERAL

A perícia costuma decidir o processo. Quando o juiz nomeia o perito, a parte tem 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Quesitos mal formulados nesse momento raramente são corrigidos depois.

Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.

Leia o artigo: Como impugnar um laudo pericial de engenharia →
Quando nos procurar
—Assim que o perito for nomeado
—Quando a prova pericial for requerida
—Antes da vistoria do perito
COMO ATUAMOS

O que fazemos nesta área

Análise do processoLeitura dos autos, pontos controvertidos e tese técnica favorável.
Quesitos estratégicosEntregues em até 72 horas, alinhados à estratégia jurídica.
Acompanhamento da vistoriaPresença técnica na perícia e registro do que foi observado.
Parecer técnicoConcordante ou divergente do laudo, com ART.

Perito do juízo, assistente técnico e laudo técnico

Muita gente procura por "perito engenheiro mecânico" quando precisa de ajuda numa perícia em máquinas e equipamentos. Vale entender os papéis. O perito é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e elabora o laudo pericial. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha a perícia e apresenta parecer técnico próprio.

Nesta área, Fernando Sumitani atua como engenheiro mecânico, registrado no CREA-SP: é indicado como assistente técnico pela parte, em regra a pedido do advogado que já conduz a causa, e responde tecnicamente pelo trabalho, com ART. Fora do processo, elabora laudo técnico e parecer para avaliar a situação antes de uma ação, de uma negociação ou de uma arbitragem.

Em cada processo, a função é uma só. Quando Fernando é o assistente técnico, a estratégia jurídica permanece com o advogado da causa. Quando é o advogado da causa, a assistência técnica fica com outro profissional, indicado e coordenado por ele. Separar as funções preserva a independência do parecer técnico e evita questionamentos sobre a sua credibilidade.

Suporte técnico para advogados e escritórios

Boa parte dos casos chega por advogados que conduzem disputas com matéria de engenharia mecânica e industrial e precisam de suporte técnico qualificado. O trabalho é entregue em linguagem que se encaixa na peça processual, sem invadir a estratégia jurídica de quem conduz a causa.

Diagnóstico técnico do caso
Reunião com o advogado para explicar o funcionamento do equipamento, o que costuma falhar e quais pontos fortalecem ou fragilizam a tese. Útil antes da inicial, da contestação ou da réplica.
Viabilidade da prova técnica
Avaliação do que precisa ser provado, se a perícia é de fato necessária, qual especialidade o perito deve ter e quais documentos convém juntar desde já.
Análise da minuta e do laudo
Parecer técnico concordante ou divergente, com ART, organizado por ordem de impacto e com referência às páginas do laudo, no prazo comum do art. 477, § 1º, do CPC.
Esclarecimentos e audiência
Quesitos de esclarecimento ao perito (art. 477, § 2º) e perguntas técnicas para a audiência de instrução (art. 477, § 3º), com indicação do dado que cada pergunta busca.
Nova perícia e recurso
Fundamentação técnica para requerer segunda perícia quando a matéria não foi suficientemente esclarecida (art. 480) e apoio técnico às razões de recurso.
Laudo técnico com ART fora do processo
Vistoria e laudo que atestam as condições de um equipamento, instalação ou montagem, para notificação, negociação, produção antecipada de prova (art. 381 do CPC) ou arbitragem.
Parecer técnico em arbitragem
Parecer de parte e apoio na formulação de perguntas ao perito ou ao especialista indicado pelo tribunal arbitral, inclusive em dispute boards.
Revisão de documentos técnicos
Leitura crítica de especificações, folhas de dados, protocolos de teste de aceitação, relatórios de comissionamento e registros de manutenção, indicando o que sustenta cada versão dos fatos.

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Serviços de assistência técnica em perícias de engenharia em São Paulo

Avaliação da prova pericial
Antes de requerer a perícia, avaliamos se ela é necessária e qual pergunta técnica ela deve responder. Em alguns casos, documentos e pareceres técnicos bastam. Em outros, a perícia judicial de engenharia é o centro do processo. Essa avaliação também orienta quem deve requerer a prova e arcar com os honorários.
Quesitos iniciais e suplementares
Elaboramos quesitos no prazo do art. 465 do CPC, ligados aos pontos controvertidos fixados pelo juiz. Durante a diligência, avaliamos a apresentação de quesitos suplementares, como permite o art. 469. Quesitos genéricos geram respostas genéricas; por isso, cada pergunta aponta um dado verificável.
Análise da nomeação e dos honorários do perito
Verificamos se a formação do perito é compatível com o equipamento ou sistema em discussão. Também analisamos a proposta de honorários e o escopo de trabalho apresentado ao juízo. Se houver motivo, a parte pode arguir impedimento ou suspeição no mesmo prazo dos quesitos.
Acompanhamento de vistorias e ensaios
Comparecemos às diligências em plantas industriais, galpões e canteiros. Registramos as condições do equipamento, as medições feitas, as amostras coletadas e os documentos entregues ao perito. Quando o perito comete equívoco de leitura ou de procedimento, o ponto é registrado na hora.
Organização da documentação técnica
Reunimos desenhos, memoriais de cálculo, folhas de dados, relatórios de comissionamento e registros de manutenção. O perito recebe um conjunto ordenado, com origem e data de cada documento. Documentos soltos ou sem revisão identificada costumam enfraquecer a prova.
Parecer técnico do assistente
Após o laudo, elaboramos parecer concordante ou divergente, fundamentado em normas, dados e cálculos. Quando aplicável, o parecer técnico é acompanhado de ART. O texto é escrito para ser lido pelo juiz, com conclusões objetivas e anexos organizados.

Como funciona o atendimento

  1. Conversa inicial. Entendemos o processo, a fase em que ele está e o problema técnico envolvido. Antes de qualquer análise, verificamos se há conflito de interesses.
  2. Leitura dos autos. Lemos a inicial, a contestação, a decisão de saneamento e os documentos técnicos juntados. Identificamos o que precisa ser provado, por quem e com quais documentos.
  3. Plano técnico. Definimos os quesitos, os documentos a apresentar e os pontos a observar na vistoria. Alinhamos tudo com a estratégia jurídica da causa.
  4. Acompanhamento da perícia. Participamos das diligências e mantemos registro escrito de cada uma. O cliente é informado sobre o andamento a cada etapa.
  5. Parecer e manifestação. Analisamos o laudo e apresentamos parecer técnico no prazo legal. Indicamos se cabem esclarecimentos, oitiva do perito em audiência ou nova perícia.

Documentos que ajudam na primeira conversa

Não é preciso ter tudo. Estes documentos aceleram a análise:

Prazos da perícia no Código de Processo Civil

Principais prazos para a parte e o assistente técnico. Prazos processuais contam em dias úteis (CPC, art. 219).

EtapaPrazoDispositivo do CPC
Indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito15 dias da intimação da nomeaçãoArt. 465, § 1º
Manifestar-se sobre a proposta de honorários do perito5 diasArt. 465, § 3º
Comunicação prévia aos assistentes sobre diligências e examesAntecedência mínima de 5 diasArt. 466, § 2º
Manifestação das partes e parecer do assistente técnico sobre o laudo15 dias, prazo comum, após a intimação do laudoArt. 477, § 1º
Esclarecimentos do perito sobre pontos em divergência15 diasArt. 477, § 2º
Segunda períciaSem prazo próprio; cabe quando a matéria não estiver suficientemente esclarecidaArt. 480
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Perícia sobre um filtro de mangas

Uma indústria em São Paulo compra um filtro de mangas para o despoeiramento de um moinho. Após a partida, a emissão na chaminé fica acima do limite da licença ambiental. A compradora alega erro de projeto. O fornecedor alega operação fora das condições contratadas. O juiz defere a perícia e nomeia um engenheiro. A empresa nos procura dentro do prazo de 15 dias.

Nesse cenário, os quesitos podem tratar da relação ar-pano, da vazão real e da concentração de pó na entrada do filtro. Também podem abordar a pressão diferencial, o sistema de limpeza por pulso e o histórico de troca de mangas. Na vistoria, o assistente acompanha as medições e confere os instrumentos usados. Se o filtro operou com vazão acima da contratada, o dado é registrado. Se a limpeza falhou por defeito de componente, também. O resultado depende do conjunto das provas e da decisão do juiz, e não pode ser antecipado.

Direito processual e engenharia na mesma análise

Na perícia, a questão técnica e a questão processual andam juntas. Um quesito precisa ser tecnicamente preciso e, ao mesmo tempo, útil para a tese jurídica. Prazos, impugnações e pedidos de esclarecimento seguem regras próprias do CPC. Um ponto técnico correto, levado fora do prazo ou do pedido adequado, pode não ser examinado.

Fernando Sumitani é advogado e engenheiro mecânico de produção, com mais de 20 anos em projetos industriais. Atuou em caldeiras, filtros de mangas, transportadores, moagem, transporte pneumático e tratamento de efluentes. Essa formação ajuda a ler caldeiras, filtros, transportadores e sistemas de dosagem com o olhar do processo. Reduz-se a perda de informação entre a equipe técnica da empresa e as peças levadas aos autos. A experiência como gestor de projetos também facilita a leitura de contratos, propostas e relatórios de comissionamento que costumam instruir a perícia.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte para defender tecnicamente sua posição.
Vocês atendem fora de São Paulo?Sim. A análise é remota, e vistorias são feitas mediante agendamento.
Posso indicar assistente técnico depois do prazo de 15 dias?A jurisprudência do STJ tem admitido a indicação após esse prazo, desde que antes do início dos trabalhos periciais. Mesmo assim, quem chega tarde perde a chance de formular os quesitos iniciais. Por isso, o ideal é agir logo após a nomeação do perito. Em processos em São Paulo, a intimação costuma ocorrer pelo diário eletrônico ou pelo sistema do tribunal.
Quem paga os honorários do assistente técnico?Cada parte adianta a remuneração do assistente que indicou (CPC, art. 95). Os honorários do perito são adiantados por quem requereu a perícia. Eles são rateados quando ambas as partes pedem a perícia ou o juiz a determina de ofício.
O assistente técnico pode falar com o perito durante a perícia?Sim, de forma técnica e transparente. O perito deve assegurar aos assistentes o acesso às diligências e aos exames. Recomendamos que as trocas relevantes fiquem registradas por escrito. Informações entregues ao perito devem ser comunicadas também nos autos, quando relevantes.
A perícia pode ser feita antes de existir um processo?Sim. A produção antecipada de prova (CPC, arts. 381 a 383) permite realizar a perícia antes da ação principal. É útil quando o equipamento será reparado, desmontado ou substituído e a evidência pode se perder. Também ajuda a avaliar a viabilidade de um acordo antes do processo.

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