A perícia costuma decidir o processo. Quando o juiz nomeia o perito, a parte tem 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Quesitos mal formulados nesse momento raramente são corrigidos depois.
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Leia o artigo: Como impugnar um laudo pericial de engenharia →Muita gente procura por "perito engenheiro mecânico" quando precisa de ajuda numa perícia em máquinas e equipamentos. Vale entender os papéis. O perito é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e elabora o laudo pericial. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha a perícia e apresenta parecer técnico próprio.
Nesta área, Fernando Sumitani atua como engenheiro mecânico, registrado no CREA-SP: é indicado como assistente técnico pela parte, em regra a pedido do advogado que já conduz a causa, e responde tecnicamente pelo trabalho, com ART. Fora do processo, elabora laudo técnico e parecer para avaliar a situação antes de uma ação, de uma negociação ou de uma arbitragem.
Em cada processo, a função é uma só. Quando Fernando é o assistente técnico, a estratégia jurídica permanece com o advogado da causa. Quando é o advogado da causa, a assistência técnica fica com outro profissional, indicado e coordenado por ele. Separar as funções preserva a independência do parecer técnico e evita questionamentos sobre a sua credibilidade.
Boa parte dos casos chega por advogados que conduzem disputas com matéria de engenharia mecânica e industrial e precisam de suporte técnico qualificado. O trabalho é entregue em linguagem que se encaixa na peça processual, sem invadir a estratégia jurídica de quem conduz a causa.
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Não é preciso ter tudo. Estes documentos aceleram a análise:
Principais prazos para a parte e o assistente técnico. Prazos processuais contam em dias úteis (CPC, art. 219).
| Etapa | Prazo | Dispositivo do CPC |
|---|---|---|
| Indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito | 15 dias da intimação da nomeação | Art. 465, § 1º |
| Manifestar-se sobre a proposta de honorários do perito | 5 dias | Art. 465, § 3º |
| Comunicação prévia aos assistentes sobre diligências e exames | Antecedência mínima de 5 dias | Art. 466, § 2º |
| Manifestação das partes e parecer do assistente técnico sobre o laudo | 15 dias, prazo comum, após a intimação do laudo | Art. 477, § 1º |
| Esclarecimentos do perito sobre pontos em divergência | 15 dias | Art. 477, § 2º |
| Segunda perícia | Sem prazo próprio; cabe quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida | Art. 480 |
Uma indústria em São Paulo compra um filtro de mangas para o despoeiramento de um moinho. Após a partida, a emissão na chaminé fica acima do limite da licença ambiental. A compradora alega erro de projeto. O fornecedor alega operação fora das condições contratadas. O juiz defere a perícia e nomeia um engenheiro. A empresa nos procura dentro do prazo de 15 dias.
Nesse cenário, os quesitos podem tratar da relação ar-pano, da vazão real e da concentração de pó na entrada do filtro. Também podem abordar a pressão diferencial, o sistema de limpeza por pulso e o histórico de troca de mangas. Na vistoria, o assistente acompanha as medições e confere os instrumentos usados. Se o filtro operou com vazão acima da contratada, o dado é registrado. Se a limpeza falhou por defeito de componente, também. O resultado depende do conjunto das provas e da decisão do juiz, e não pode ser antecipado.
Na perícia, a questão técnica e a questão processual andam juntas. Um quesito precisa ser tecnicamente preciso e, ao mesmo tempo, útil para a tese jurídica. Prazos, impugnações e pedidos de esclarecimento seguem regras próprias do CPC. Um ponto técnico correto, levado fora do prazo ou do pedido adequado, pode não ser examinado.
Fernando Sumitani é advogado e engenheiro mecânico de produção, com mais de 20 anos em projetos industriais. Atuou em caldeiras, filtros de mangas, transportadores, moagem, transporte pneumático e tratamento de efluentes. Essa formação ajuda a ler caldeiras, filtros, transportadores e sistemas de dosagem com o olhar do processo. Reduz-se a perda de informação entre a equipe técnica da empresa e as peças levadas aos autos. A experiência como gestor de projetos também facilita a leitura de contratos, propostas e relatórios de comissionamento que costumam instruir a perícia.
Saiba mais: perícia NR-12 e NR-13 e responsabilidade da empresa →
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