Em processos que envolvem máquinas, equipamentos e sistemas industriais, a perícia de engenharia costuma ser a prova decisiva. Por isso, um laudo desfavorável assusta. Mas laudos têm falhas com mais frequência do que se imagina: método inadequado, premissas erradas, normas mal aplicadas, cálculos sem fundamento ou conclusões que não decorrem das provas.
O Código de Processo Civil oferece instrumentos para contestar o laudo. O que define o sucesso é a qualidade técnica da crítica e o respeito aos prazos.
O prazo: 15 dias
Depois que o laudo é juntado aos autos, as partes são intimadas e têm 15 dias para se manifestar. No mesmo prazo, os assistentes técnicos podem apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º). Perder esse prazo significa, na prática, perder a melhor oportunidade de atacar o laudo.
O que um laudo precisa ter
O art. 473 do CPC lista o conteúdo obrigatório do laudo. Ele deve conter:
- a exposição do objeto da perícia;
- a análise técnica ou científica realizada;
- a indicação do método utilizado, demonstrando que é aceito pelos especialistas da área;
- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.
A lei também exige linguagem simples e coerência lógica, e proíbe o perito de ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico. Cada um desses requisitos é um ponto de verificação.
- Método: a investigação foi adequada ao tipo de falha ou de equipamento?
- Premissas: os dados de projeto, operação e manutenção foram considerados corretamente?
- Normas: foram aplicadas as normas técnicas corretas e vigentes?
- Medições e cálculos: os números se sustentam e podem ser reproduzidos?
- Nexo causal: a conclusão decorre das provas ou é uma presunção?
- Quesitos: todos foram respondidos de forma completa e direta?
Os instrumentos à disposição da parte
- Pedido de esclarecimentos: o perito deve responder, em 15 dias, às divergências apontadas pelas partes, pelo juiz ou pelo assistente técnico (art. 477, § 2º).
- Esclarecimentos em audiência: se as dúvidas persistirem, a parte pode pedir que o perito ou o assistente técnico sejam ouvidos em audiência, com quesitos formulados previamente (art. 477, § 3º).
- Segunda perícia: quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar nova perícia, que corrige omissões ou inexatidões da primeira (art. 480).
- Convencimento do juiz: o juiz não está vinculado ao laudo e pode decidir de forma diferente, desde que indique os motivos (art. 479).
O juiz não está preso ao laudo. Mas, para se afastar dele, precisa de uma crítica técnica que consiga entender e citar na sentença.
O erro mais comum: a impugnação genérica
Dizer apenas que o laudo "não reflete a realidade" ou "é parcial" raramente funciona. Os tribunais costumam rejeitar impugnações sem fundamento técnico concreto. A crítica eficaz aponta, item por item, onde está o erro, por que ele importa e qual seria a conclusão correta, com base em normas, cálculos e documentos dos autos.
O papel do assistente técnico
É o assistente técnico quem transforma a discordância em argumento técnico. O ideal é que ele acompanhe a perícia desde o início, formulando os quesitos e participando da vistoria. Mas mesmo depois do laudo pronto, um parecer técnico bem estruturado pode mudar o rumo do processo.
Quando o assistente também domina o processo civil, os quesitos de esclarecimento e o parecer já nascem alinhados à estratégia jurídica, e a crítica chega ao juiz na linguagem da decisão.
Falhas comuns em laudos de engenharia e como apontá-las
| Falha no laudo | Exemplo | Como apontar |
|---|---|---|
| Premissa errada | Considerar uma vazão de projeto diferente da real | Mostrar o dado correto nos documentos dos autos e indicar como ele altera a conclusão |
| Norma inadequada | Aplicar norma revogada ou de outro tipo de equipamento | Indicar a norma vigente e aplicável e o efeito da troca |
| Cálculo sem memória | Apresentar resultado sem demonstrar como foi obtido | Requerer a memória de cálculo, já que o perito deve indicar como chegou às conclusões (CPC, art. 473, § 1º), e verificar se os dados de entrada sustentam o resultado |
| Nexo causal presumido | Atribuir a falha ao fabricante sem descartar outras causas | Listar as hipóteses ignoradas e as provas que as sustentam |
| Quesito sem resposta | Respostas evasivas ou genéricas | Requerer esclarecimento específico, quesito por quesito |
Um laudo conclui que a quebra do redutor de um transportador decorreu de defeito de fabricação, com base apenas no exame visual das engrenagens.
O parecer do assistente técnico mostra que o laudo não analisou o histórico de lubrificação nem a carga real do transportador. Os registros de manutenção revelam trocas de óleo atrasadas, e os dados de produção indicam operação acima da capacidade nominal. A parte pede esclarecimentos com quesitos específicos sobre essas duas hipóteses, e o perito precisa complementar o laudo. A conclusão, antes categórica, passa a admitir outras causas.
Passo a passo nos 15 dias após o laudo
- Dia 1: calcule o prazo final e envie o laudo ao assistente técnico.
- Primeira semana: o assistente avalia método, premissas, normas, cálculos e nexo causal, e aponta os pontos fracos.
- Segunda semana: advogado e assistente definem a estratégia: esclarecimentos, nova perícia ou crítica para a sentença.
- Antes do prazo final: protocole a manifestação, o parecer do assistente técnico e os quesitos de esclarecimento.
Perguntas frequentes
Como atuamos na impugnação de laudos
Fernando Sumitani atua como assistente técnico, na qualidade de engenheiro e com ART, ou como advogado da causa, nunca nas duas funções no mesmo processo. São mais de 20 anos em projetos industriais. Revisamos o laudo com profundidade técnica e transformamos a crítica em pedidos processuais adequados, no prazo. Atendemos partes e escritórios parceiros de forma remota em todo o Brasil e presencialmente em São Paulo, sob agendamento.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.


