VISÃO GERAL
Em contratos EPC, um único fornecedor assume engenharia, suprimento e construção. Quando escopo, prazo ou condições mudam, a disputa é sobre quem arca com o custo, e quem documenta melhor, no prazo contratual, costuma ter vantagem.
Em disputas de contratos EPC e de fornecimento industrial, atuamos na negociação, no processo e na arbitragem. Quando há perícia em máquinas e equipamentos, o lado técnico da prova é tratado desde o início, em conjunto com o assistente técnico da parte.
Atendemos empresas e famílias em São Paulo e região, presencialmente sob agendamento, e clientes de todo o Brasil de forma remota.
Leia o artigo: Claims em contratos EPC: como documentar e apresentar um pleito de reequilíbrio →
Quando nos procurar
—Antes de assinar um contrato EPC ou de fornecimento
—Quando o escopo ou o prazo mudam durante a obra
—Ao receber ou preparar um pleito
Serviços em contratos EPC e claims em São Paulo
Revisão de contratos EPC e EPCM
Analisamos escopo, interfaces, matriz de risco, cronograma e critérios de aceitação. Verificamos se as especificações técnicas e o texto jurídico dizem a mesma coisa. Divergências entre anexos são fonte frequente de disputa.
Garantias de desempenho e testes de aceitação
Revisamos cláusulas de capacidade, consumo de energia e insumos, eficiência e emissões. Verificamos se o método de teste, as condições de contorno e as tolerâncias estão bem definidos. Também conferimos as consequências de não atingir a garantia, como multas por desempenho ou rejeição do equipamento.
Gestão contratual durante a execução
Apoiamos na redação de notificações, atas e ordens de mudança. Controlamos os prazos de aviso previstos no contrato, que podem condicionar o direito ao pleito. O art. 619 do Código Civil, por exemplo, exige instruções escritas do dono da obra para acréscimos em empreitada com plano aceito, salvo estipulação em contrário.
Preparação de pleitos de reequilíbrio
Estruturamos o pleito com fato gerador, fundamento contratual, nexo e quantificação. Cada custo e cada dia de atraso são ligados a um evento documentado. Pleitos genéricos, sem essa ligação, tendem a ser recusados.
Análise e defesa contra claims
Examinamos pleitos recebidos, verificando avisos, premissas de cálculo e atrasos concorrentes. Preparamos resposta técnica e jurídica fundamentada. Muitas vezes, parte do pleito decorre de risco que o próprio contratado assumiu.
Negociação, mediação e arbitragem
Atuamos na negociação entre as partes e em procedimentos de mediação, arbitragem ou processo judicial. Quando há perícia, o lado técnico da prova é tratado desde o início. Isso inclui quesitos, documentos e acompanhamento das vistorias.
Como funciona o atendimento
- Conversa inicial. Entendemos o empreendimento, a fase do contrato e a questão em discussão. Verificamos conflito de interesses antes de qualquer análise.
- Leitura do contrato e anexos. Lemos o contrato, as especificações, o cronograma e as condições gerais. Mapeamos cláusulas de mudança, aviso, multa, garantia e limitação de responsabilidade.
- Reconstrução dos fatos. Organizamos uma cronologia com e-mails, atas, diários de obra, medições e revisões de documentos. Essa cronologia é a base de qualquer pleito ou defesa.
- Parecer e estratégia. Indicamos a posição contratual, os riscos e as alternativas disponíveis. O cliente decide entre negociar, notificar, pleitear ou se defender, com clareza sobre custos e riscos.
- Execução. Redigimos o pleito, a resposta ou a notificação e acompanhamos a negociação. Se houver disputa formal, atuamos no processo judicial ou arbitral.
Documentos que ajudam na primeira conversa
Para a primeira análise do contrato ou do pleito, ajudam:
- Contrato assinado, com todos os anexos técnicos e comerciais
- Proposta técnico-comercial e esclarecimentos da fase de concorrência
- Folhas de dados, desenhos e listas de documentos com suas revisões
- Cronograma contratual e suas revisões
- Ordens de mudança, aditivos e notificações trocadas
- Atas de reunião, diários de obra e relatórios mensais
- Medições, faturas e registros de custos adicionais
- Correspondências sobre atrasos, interferências ou suspensões
EPC, EPCM e fornecimento: como o risco se distribui
Visão geral de cada modelo. O contrato concreto sempre prevalece.
| Modelo | Responsabilidade principal | Pontos de atenção |
|---|
| EPC (turnkey, preço global) | Um contratado responde por engenharia, suprimento e construção até a entrega da planta em operação | Escopo fechado, garantias de desempenho, limitação de responsabilidade e riscos de condições do local |
| EPCM | O contratado gerencia engenharia, compras e obra; os contratos de fornecimento e montagem ficam com o dono da obra | Risco de interface com o proprietário e responsabilidade do gerenciador limitada aos serviços prestados |
| Fornecimento de equipamento | O fornecedor responde pelo projeto e pela fabricação do equipamento | Limites de bateria, dados de processo informados pelo comprador e condições de garantia |
| Fornecimento com montagem e comissionamento | O fornecedor responde também pela instalação e pela partida | Interfaces com obras civis e utilidades, critérios de aceite e atrasos de terceiros |
| Empreitada por preço unitário | O pagamento segue as quantidades efetivamente medidas | Critérios de medição, quantitativos estimados e reajuste |
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Transporte pneumático em uma ampliação industrial
Uma empresa contrata, em regime EPC, a ampliação de uma linha de moagem com transporte pneumático. Durante a obra, o cliente altera o material a ser transportado, agora mais fino e mais úmido. O contratado precisa redimensionar soprador, tubulação e filtro de mangas. A data de partida é ultrapassada em alguns meses. O contratado apresenta um pleito de reequilíbrio, e o dono da obra responde com aplicação de multa.
A discussão envolve saber se a mudança foi uma ordem do cliente ou um risco assumido no escopo. Também é preciso verificar se o aviso foi dado no prazo contratual e se o custo adicional está demonstrado. A análise técnica compara as folhas de dados originais com as condições reais. Ela verifica se a perda de carga e a vazão de ar previstas ainda atendiam ao novo material. A análise jurídica examina o contrato e, quando aplicável, o art. 619 do Código Civil. Também se discute se a multa pode ser aplicada sobre o período do atraso causado pela mudança. O desfecho depende do contrato e da prova produzida.
Experiência do lado do projeto
Fernando Sumitani foi gestor de projetos e coordenou contratos de fornecimento em mais de 20 anos de engenharia industrial. Ele conhece como cronogramas, folhas de dados e listas de pendências são produzidos na prática. Isso ajuda a localizar a prova de um pleito ou a fragilidade de uma cobrança. Muitas vezes, a informação decisiva está em uma revisão de desenho ou em uma ata esquecida.
Como advogado, ele traduz esses fatos para a linguagem do contrato e do Código Civil. A mesma pessoa avalia o mérito técnico e o enquadramento jurídico. Em contratos EPC de empresas de São Paulo e de outros estados, isso ajuda a manter coerência entre a narrativa técnica e os pedidos. O atendimento é sempre individual, com análise do caso antes de qualquer recomendação.
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Perguntas frequentes
Vocês atendem fornecedores e contratantes?Sim, sempre avaliando previamente a existência de conflito de interesses.
Perdi o prazo de aviso previsto no contrato. Ainda posso apresentar o pleito?Depende da redação da cláusula e da conduta das partes durante a obra. Algumas cláusulas preveem a perda do direito; outras, consequências menores. Também importa saber se a outra parte já conhecia o fato. Cada caso exige leitura do contrato e da correspondência trocada.
A multa por atraso pode ser reduzida?O Código Civil permite a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação foi cumprida em parte ou o valor é manifestamente excessivo (art. 413). A análise considera o contrato, os limites pactuados e as causas do atraso. Se o atraso decorreu de fato do contratante, a própria incidência da multa pode ser discutida.
O que é atraso concorrente?É quando contratante e contratado causam atrasos no mesmo período. O tratamento varia conforme o contrato e a análise do cronograma. Por isso, o caminho crítico e os registros de obra são decisivos. Sem análise de cronograma, é difícil separar o atraso de cada parte.
Vocês atuam em arbitragem?Sim. Muitos contratos EPC preveem arbitragem, regida pela Lei 9.307/1996. Atuamos na preparação do pleito ou da defesa, na fase de provas e nas questões técnicas da perícia.