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TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO

Ex-tarifário: como reduzir o imposto de importação de máquinas e equipamentos em 2026

Em 2026, o governo elevou alíquotas de importação de bens de capital e abriu janelas especiais para alíquota zero. Entenda como funciona o ex-tarifário e por que a descrição técnica do equipamento decide o pedido.

Por , advogado e engenheiro mecânicoPublicado em 06/10/20267 min de leitura

Importar uma máquina ou equipamento industrial pode custar bem mais do que o preço no exterior. O imposto de importação incide sobre o valor aduaneiro e serve de base para outros tributos. Para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, existe um mecanismo que pode reduzir esse imposto: o ex-tarifário.

O que é o ex-tarifário

É uma exceção na tarifa de importação, concedida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), para um equipamento descrito de forma específica. Uma vez concedido, o benefício vale para qualquer importador do mesmo equipamento durante a vigência.

O que mudou em 2026

No início de 2026, a Resolução Gecex nº 852/2026 elevou as alíquotas de importação de diversos bens de capital e de informática, inclusive itens antes tributados a zero. Em seguida, a Resolução Gecex nº 853/2026 criou um procedimento excepcional: pedidos apresentados entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026 poderiam obter alíquota zero provisória por até 120 dias, enquanto a análise definitiva prossegue. Ainda em fevereiro, a Resolução Gecex nº 866/2026 reduziu a zero o imposto de 105 produtos com pedidos apresentados.

Na prática, o ex-tarifário voltou a ser decisivo para o custo de projetos industriais com equipamentos importados. Como as regras mudaram várias vezes em poucos meses, é indispensável confirmar a situação vigente antes de cada importação.

No ex-tarifário, quem descreve melhor o equipamento costuma ganhar. É um pedido jurídico que depende de engenharia.

Por que a descrição técnica decide

O pedido exige uma descrição precisa do equipamento, suas características e funções, e a demonstração de que não existe produção nacional equivalente. Uma descrição genérica pode ser contestada por fabricantes nacionais. Uma descrição técnica bem construída, focada no que torna o equipamento único, aumenta muito a chance de aprovação.

Etapas de um pedido de ex-tarifário
  • Classificação fiscal (NCM) correta do equipamento
  • Descrição técnica objetiva das características que o diferenciam
  • Pesquisa de produção nacional equivalente
  • Protocolo do pleito e acompanhamento de eventuais contestações
  • Planejamento da data de importação conforme a vigência do benefício

Quem deve olhar para isso agora

Ex-tarifário, drawback e classificação fiscal: o que cada um resolve

O ex-tarifário não é o único instrumento para reduzir o custo de importar equipamentos. Entender a diferença entre eles evita escolher o caminho errado.

InstrumentoO que fazQuando costuma fazer sentido
Ex-tarifárioReduz o imposto de importação de bens de capital e de informática sem produção nacional equivalenteProjetos de expansão ou modernização com máquinas importadas
DrawbackSuspende ou isenta tributos sobre insumos importados usados em produtos exportadosIndústrias exportadoras que importam matéria-prima ou componentes
Classificação fiscal (NCM) corretaDefine a alíquota aplicável e evita autuações por classificação erradaEm toda importação, e como base de qualquer pedido de ex-tarifário
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Um moinho importado para uma nova linha de produção

Uma indústria vai importar um moinho com valor aduaneiro de US$ 1 milhão. Com alíquota de 12,6%, o imposto de importação seria de US$ 126 mil. Com o ex-tarifário concedido, a alíquota cai a zero, e a economia direta é de US$ 126 mil, além do efeito sobre a base de cálculo de outros tributos da importação.

O pedido foi construído em torno das características que tornam o equipamento único, como sistema de classificação integrado, capacidade e consumo específico de energia, e não da descrição genérica "moinho industrial", que seria facilmente contestada por fabricantes nacionais.

Os erros que mais levam ao indeferimento

Como a engenharia e o direito se combinam no pedido

O ex-tarifário é um procedimento administrativo, mas o seu núcleo é técnico: demonstrar que um equipamento específico não tem equivalente nacional. Quem conhece o equipamento por dentro consegue identificar o que realmente o diferencia, como princípio de funcionamento, capacidade, eficiência e integração de sistemas, e transformar isso numa descrição objetiva, difícil de contestar.

Passo a passo para um pedido bem-sucedido

  1. Mapeie os equipamentos importados do projeto. Liste máquinas, sistemas e componentes, com fabricante, modelo, função e valor estimado. Muitas vezes, o maior benefício está num equipamento que ninguém tinha considerado.
  2. Confirme a classificação fiscal. A NCM define a alíquota e o enquadramento como bem de capital ou de informática. Um erro aqui compromete todo o restante.
  3. Verifique se já existe ex-tarifário vigente. Se outro importador já obteve o benefício para um equipamento equivalente, pode bastar enquadrar o seu na descrição existente.
  4. Construa a descrição técnica. Destaque as características que diferenciam o equipamento, com números verificáveis: capacidade, eficiência, precisão, consumo e integração de sistemas.
  5. Pesquise a produção nacional. Antecipe as possíveis contestações e demonstre por que os equipamentos nacionais não atendem às mesmas especificações.
  6. Acompanhe o processo e o cronograma. Responda a eventuais contestações e alinhe a data do registro da importação com a vigência do benefício.

Quem mais ganha com o ex-tarifário

O benefício costuma ter maior impacto em projetos de capital intensivo, como novas linhas de produção, plantas de mineração e celulose, sistemas de controle ambiental, automação e equipamentos de processo. Nesses projetos, o imposto de importação pode representar uma parcela relevante do orçamento, e a redução melhora diretamente o retorno do investimento.

Empresas de engenharia e EPCistas também se beneficiam: incluir o ex-tarifário no planejamento de suprimentos torna a proposta comercial mais competitiva e reduz o risco de custos inesperados na importação.

Antes de importar, confirme
  • A NCM do equipamento e a alíquota vigente
  • A existência de ex-tarifário aplicável
  • O prazo de vigência do benefício
  • A data prevista de registro da importação
  • Os documentos técnicos do fabricante que sustentam a descrição

Perguntas frequentes

O benefício vale só para a empresa que fez o pedido?
Não. Uma vez concedido, o ex-tarifário vale para qualquer importador do mesmo equipamento, durante a vigência.
Quanto tempo leva a análise?
Varia conforme a pauta do Gecex e eventuais contestações. Em 2026, houve um procedimento excepcional com alíquota zero provisória por até 120 dias para pedidos feitos em prazo determinado.
Preciso de engenheiro para fazer o pedido?
Não é exigência formal, mas a qualidade da descrição técnica é o fator que mais pesa na aprovação.
As regras de 2026 ainda estão valendo?
As regras mudaram várias vezes em poucos meses. Antes de cada importação, é indispensável confirmar a situação vigente da NCM e dos ex-tarifários aplicáveis.

Como atuamos em pedidos de ex-tarifário

Unimos as duas competências que o pedido exige. Do lado da engenharia, analisamos o equipamento, os documentos do fabricante e o que de fato o diferencia das soluções nacionais. Do lado jurídico, cuidamos do enquadramento, do procedimento, dos prazos e das respostas a eventuais contestações. Atendemos indústrias, empresas de engenharia e fornecedores de equipamentos, de forma remota em todo o Brasil e presencial em São Paulo, sob agendamento. Se o seu projeto prevê importação de máquinas, a melhor hora de avaliar o ex-tarifário é antes de fechar o pedido de compra, quando ainda há tempo de alinhar descrição técnica, cronograma e vigência do benefício.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.

Fernando Sumitani
Fernando Sumitani Advogado (OAB/SP) e engenheiro mecânico (CREA-SP). Atua em advocacia empresarial, sucessões e disputas técnicas industriais.
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