SUMITANIADVOCACIA
CONTRATOS EPC

Claims em contratos EPC: como documentar e apresentar um pleito de reequilíbrio

Em projetos industriais, mudanças de escopo, atrasos e interferências são comuns. Recuperar esses custos depende menos do mérito e mais da documentação e dos prazos contratuais.

Por , advogado e engenheiro mecânicoPublicado em 06/10/20266 min de leitura

Em contratos EPC (engenharia, suprimento e construção), o contratado normalmente assume um preço global e um prazo fechado. Quando algo fora do seu controle altera o escopo, o prazo ou o custo, ele pode ter direito a um ajuste. Esse pedido é o claim, ou pleito.

Muitas empresas têm direito e não recebem. O motivo quase nunca é falta de razão técnica, e sim falta de documentação ou perda de prazo.

Os eventos que mais geram claims

O prazo contratual de notificação

A maioria dos contratos EPC exige que o evento seja notificado em prazo curto. Nos modelos FIDIC de 2017, por exemplo, o aviso deve ser dado em até 28 dias após a parte tomar conhecimento do evento, sob pena de perda do direito. Muitos contratos nacionais seguem a mesma lógica.

Um claim forte começa no dia do evento, não no fim da obra.

Como documentar

Registros que sustentam um pleito
  • Notificação formal do evento, dentro do prazo contratual
  • Diário de obra com registros diários de frentes, equipes e impedimentos
  • Correspondências, atas e solicitações do contratante
  • Cronograma de referência e cronogramas atualizados
  • Custos efetivamente incorridos, separados por evento
  • Fotos e registros técnicos datados

Como quantificar

O pleito precisa demonstrar a relação entre o evento e o impacto. Para prazo, usa-se a análise do cronograma, identificando o efeito do evento no caminho crítico. Para custo, separam-se custos diretos, custos de administração local pelo período adicional e perda de produtividade, sempre com base em registros reais.

A base jurídica

Em contratos privados, o reequilíbrio se apoia nas próprias cláusulas do contrato e, subsidiariamente, no Código Civil, que trata da revisão por desproporção superveniente e da onerosidade excessiva (arts. 317 e 478 a 480). Em contratos públicos, a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Negociação, dispute board ou arbitragem

A maioria dos claims é resolvida em negociação. Quando não há acordo, contratos de grande porte costumam prever comitês de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem. Em todos os casos, a qualidade técnica e documental do pleito é o que define o resultado.

Eventos, provas e impactos

EventoProva principalImpacto típico
Mudança de escopoSolicitação do contratante e revisão de documentos de projetoCusto adicional e prazo
Atraso na liberação de frentesDiário de obra e correspondênciasPrazo, mobilização ociosa e administração local
Informação de projeto incorretaDocumento original e documento corrigidoRetrabalho e prazo
Interferência de terceirosRegistros fotográficos e atas de reuniãoPerda de produtividade
Aceleração solicitadaOrdem formal ou exigência documentadaHoras extras, turnos e equipes adicionais
EXEMPLO HIPOTÉTICO
Atraso na liberação de uma frente de montagem

Numa montagem de caldeira, o contratante liberou a área do sistema de controle de poluição 45 dias depois do previsto. A montadora notificou o evento no prazo contratual, registrou diariamente as equipes paradas e atualizou o cronograma.

A análise mostrou que o atraso afetou o caminho crítico em 38 dias. O pleito incluiu a extensão de prazo, sem aplicação de multa por atraso, e os custos de administração local e de equipamentos parados durante o período, todos comprovados por registros da própria obra.

Os erros mais comuns em claims

Quem deve cuidar do claim

O claim nasce na engenharia e no canteiro, mas é decidido com base no contrato. O ideal é que a gestão de contratos registre os eventos desde o início e que a análise técnica e a jurídica caminhem juntas: uma demonstra o impacto, a outra enquadra o direito e o procedimento.

Passo a passo de um pleito bem construído

  1. Identifique o evento. Descreva o que aconteceu, quando e por responsabilidade de quem, com base nas cláusulas do contrato.
  2. Notifique no prazo. Envie a notificação formal dentro do prazo contratual, mesmo que o impacto ainda não esteja quantificado.
  3. Registre continuamente. Mantenha diário de obra, fotos, atas e correspondências ligados ao evento enquanto ele durar.
  4. Demonstre o impacto no prazo. Compare o cronograma de referência com o realizado e mostre o efeito do evento no caminho crítico.
  5. Quantifique os custos. Separe custos diretos, administração local pelo período adicional, equipamentos parados e perda de produtividade, sempre com documentos.
  6. Apresente e negocie. Entregue o pleito estruturado, com resumo executivo, fundamentos contratuais e anexos, e conduza a negociação com base técnica.

A estrutura de um bom documento de pleito

Prevenção: o melhor claim é o que não precisa existir

Contratos bem redigidos, com escopo claro, matriz de risco equilibrada e procedimentos objetivos de mudança, reduzem drasticamente o número de disputas. Uma revisão técnica e jurídica do contrato antes da assinatura costuma custar uma fração do que se gasta numa única disputa durante a obra.

Perguntas frequentes

Posso apresentar o claim depois do fim da obra?
Os prazos contratuais de notificação costumam ser curtos e, se perdidos, podem extinguir o direito. Além deles, existem os prazos legais de prescrição. Por isso, o pleito deve começar no momento do evento.
Claims também valem para contratos públicos?
Sim. A Lei nº 14.133/2021 prevê a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
Dispute board é obrigatório?
Não. Ele só existe quando o contrato prevê. Mas, em obras longas, costuma resolver disputas mais rápido e com menor custo.
O contratante também pode apresentar claims?
Sim. Contratantes costumam pleitear multas por atraso, defeitos e descumprimento de garantias. A defesa segue a mesma lógica de prova técnica e contratual.

Como atuamos em claims e contratos EPC

Conhecemos contratos EPC dos dois lados: como gestor de projetos industriais, coordenando escopo, fornecedores, prazos e garantias, e como advogado, enquadrando eventos e direitos nas cláusulas e na lei. Ajudamos a estruturar a gestão de contratos desde o início da obra, a preparar e defender pleitos e a negociar soluções, inclusive em dispute boards e arbitragens. Atendemos de forma remota em todo o Brasil e presencialmente em São Paulo, sob agendamento.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.

Fernando Sumitani
Fernando Sumitani Advogado (OAB/SP) e engenheiro mecânico (CREA-SP). Atua em advocacia empresarial, sucessões e disputas técnicas industriais.
Agendar conversa

Leia também

Teste de desempenho reprovado: o que fazer quando o equipamento não atinge o garantido
GARANTIA DE DESEMPENHOTeste de desempenho reprovado: o que fazer quando o equipamento não atinge o garantido
Lucros cessantes por parada de produção: como provar e calcular
FALHAS INDUSTRIAISLucros cessantes por parada de produção: como provar e calcular
Auto de infração da CETESB: o que fazer nos primeiros dias
DIREITO AMBIENTALAuto de infração da CETESB: o que fazer nos primeiros dias