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Comprar galpão ou terreno industrial: como não herdar um passivo ambiental

Quem compra um imóvel com contaminação pode responder pela recuperação, mesmo sem ter causado o dano. Veja como fazer uma due diligence ambiental antes de fechar negócio.

Por , advogado e engenheiro mecânicoPublicado em 06/10/20266 min de leitura

Galpões e terrenos industriais costumam ter preço atrativo. Mas um ponto muitas vezes é ignorado na negociação: o histórico de uso do imóvel. Solo e água subterrânea contaminados por atividades anteriores podem gerar custos de investigação e remediação que superam o próprio valor do imóvel.

A obrigação acompanha o imóvel

O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem: ela acompanha o imóvel. Pela Súmula 623 e pelo Tema Repetitivo 1.204 (2023), o credor pode exigir a reparação do proprietário atual, de proprietários anteriores ou de ambos, independentemente de quem causou o dano.

Na prática, quem compra um imóvel contaminado pode herdar a conta da remediação, mesmo sem ter poluído nada.

O que é uma due diligence ambiental

É a investigação prévia do imóvel e de seu histórico, combinando análise documental, técnica e jurídica. Em São Paulo, a gestão de áreas contaminadas segue a Lei Estadual nº 13.577/2009, e a CETESB mantém um cadastro público de áreas contaminadas e reabilitadas.

O que verificar antes de comprar
  • Consulta ao cadastro de áreas contaminadas da CETESB
  • Histórico de uso do imóvel e das atividades vizinhas
  • Licenças, autos de infração e exigências ambientais do imóvel e do vendedor
  • Matrícula e averbações relacionadas a contaminação ou restrições de uso
  • Avaliação preliminar e, se necessário, investigação confirmatória de solo e água subterrânea
  • Existência de tanques, fossas, depósitos de resíduos e áreas de processo

Como se proteger no contrato

Essas cláusulas não afastam a responsabilidade perante o órgão ambiental, mas garantem o direito de regresso contra o vendedor. Por isso, a investigação técnica antes da assinatura continua sendo a principal proteção.

As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas em São Paulo

A Lei Estadual nº 13.577/2009, regulamentada pelo Decreto nº 59.263/2013, organiza o gerenciamento em etapas. Saber em qual etapa o imóvel está ajuda a estimar o custo e o prazo que ainda faltam.

EtapaO que é feitoO que significa para o comprador
Avaliação preliminarLevantamento do histórico de uso e inspeção do localPrimeiro filtro: indica se há suspeita de contaminação
Investigação confirmatóriaColeta e análise de amostras de solo e água subterrâneaConfirma ou afasta a contaminação
Investigação detalhada e avaliação de riscoDelimitação da contaminação e cálculo do risco à saúdeDefine a extensão do problema e se há necessidade de intervenção
Intervenção e remediaçãoMedidas de controle, remoção ou tratamentoÉ a fase de maior custo e prazo
Monitoramento e reabilitaçãoAcompanhamento até a área ser declarada reabilitada para um usoO imóvel pode ter restrições de uso averbadas na matrícula
EXEMPLO HIPOTÉTICO
O galpão de uma antiga galvanoplastia

Uma empresa negocia a compra de um galpão bem localizado, com preço abaixo do mercado. A matrícula não mostra nenhuma restrição. A pesquisa do histórico revela, porém, que o imóvel abrigou uma galvanoplastia por quinze anos, atividade associada a metais e solventes.

A investigação confirmatória encontra contaminação na água subterrânea. Com a informação em mãos antes da assinatura, a compradora negocia a redução do preço, a retenção de parte do valor em conta vinculada até a reabilitação e a obrigação do vendedor de conduzir a remediação. Sem a investigação, ela teria comprado o problema pelo preço cheio.

Passo a passo da due diligence ambiental

  1. Comece pelo histórico. Reúna matrículas antigas, licenças, fotos aéreas e informações sobre as atividades que já funcionaram no imóvel e no entorno.
  2. Consulte os cadastros públicos. Verifique o cadastro de áreas contaminadas da CETESB e eventuais processos e autuações ligados ao imóvel e ao vendedor.
  3. Faça a avaliação preliminar. Uma inspeção técnica identifica tanques, fossas, áreas de processo e indícios de contaminação.
  4. Investigue quando houver suspeita. Se a avaliação indicar risco, a coleta de amostras, feita por consultoria ambiental e laboratório acreditado, dá a resposta objetiva antes do fechamento.
  5. Leve o resultado para o contrato. Preço, garantias, retenção e responsabilidades devem refletir o que a investigação encontrou.

Sinais de alerta no histórico do imóvel

Algumas atividades têm maior associação com contaminação de solo e água subterrânea. Quando aparecem no histórico do imóvel ou da vizinhança, a investigação técnica deixa de ser opcional:

A presença de uma dessas atividades não significa que o imóvel esteja contaminado, mas indica que a pergunta precisa ser respondida com dados antes da assinatura, e não depois.

Perguntas frequentes

Se o imóvel não está no cadastro da CETESB, ele está livre de contaminação?
Não. O cadastro reúne as áreas já identificadas. Muitos imóveis com atividade industrial antiga nunca foram investigados.
Quem paga a remediação: o vendedor ou o comprador?
Perante o órgão ambiental, o proprietário atual pode ser cobrado, mesmo sem ter causado a contaminação. Entre as partes, o contrato pode atribuir o custo ao vendedor e garantir o direito de regresso.
A due diligence é cara?
A avaliação preliminar costuma ter custo pequeno diante do valor do imóvel. A investigação com amostragem custa mais, mas só é feita quando há suspeita concreta.
Isso vale também para locação de galpões?
Sim. Na locação, o inquilino deve registrar o estado ambiental do imóvel no início do contrato, para não ser responsabilizado por contaminação anterior.

Como atuamos na compra de imóveis industriais

Combinamos a análise técnica do histórico e das atividades industriais com a análise jurídica da matrícula, do licenciamento e do contrato. Coordenamos a due diligence com consultorias ambientais, interpretamos os resultados e transformamos os riscos encontrados em cláusulas de preço, garantia e responsabilidade. Atendemos compradores, vendedores e locatários em São Paulo, de forma remota ou presencial, sob agendamento.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.

Fernando Sumitani
Fernando Sumitani Advogado (OAB/SP) e engenheiro mecânico (CREA-SP). Atua em advocacia empresarial, sucessões e disputas técnicas industriais.
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