Quando alguém falece, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário. Por muito tempo, ele significou um processo judicial demorado. Desde a Lei nº 11.441/2007, existe uma alternativa: o inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas.
Em 2024, a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça ampliou bastante as hipóteses em que esse caminho é possível. Para muitas famílias, isso significa resolver em semanas o que antes levava anos.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
A regra geral, prevista no art. 610 do Código de Processo Civil, exige três condições:
- Consenso: todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens.
- Capacidade: os herdeiros são maiores e capazes, com as exceções abaixo.
- Advogado: todos são assistidos por advogado, que pode ser comum a todos.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
A resolução padronizou o procedimento em todo o país e trouxe três avanços importantes:
- Herdeiros menores ou incapazes: o inventário pode ser feito em cartório, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e que cada herdeiro menor ou incapaz receba sua parte ideal em todos os bens, sem divisões que possam prejudicá-lo.
- Existência de testamento: também é possível, desde que o testamento tenha sido previamente aberto e registrado na Justiça, com autorização para a partilha extrajudicial.
- Venda de bens antes da partilha: o inventariante pode vender bens do espólio sem autorização judicial prévia, desde que o valor seja usado para pagar impostos, emolumentos e honorários, com garantias.
Com a resolução de 2024, a existência de um herdeiro menor ou de um testamento deixou de ser, por si só, motivo para um processo judicial.
Prazo para abrir o inventário e multa do ITCMD
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000:
- Até 60 dias do óbito: sem multa
- De 61 a 180 dias: multa de 10% sobre o valor do imposto
- Acima de 180 dias: multa de 20% sobre o valor do imposto
O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. Como a alíquota e as regras do ITCMD estão sendo revistas em vários estados por causa da reforma tributária, confirme sempre a regra vigente no momento do inventário.
Quanto tempo leva
Com a documentação completa e os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em algumas semanas. Na prática, o tempo depende de três etapas:
- Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
- Cálculo, declaração e recolhimento do ITCMD
- Elaboração da minuta, conferência pelo cartório e assinatura da escritura
Quando há herdeiro menor, soma-se o tempo de manifestação do Ministério Público. Ainda assim, o procedimento costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
- Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos
- Extratos de contas, investimentos e participações societárias
- Certidões negativas de débitos fiscais
Quando o caminho judicial ainda é necessário
Se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão, ou situações que a lei reserva ao Judiciário, o inventário precisa ser judicial. Mesmo assim, é possível iniciar a via judicial e convertê-la em extrajudicial se as partes chegarem a um acordo.
Planejar evita o inventário difícil
O melhor momento para pensar no inventário é antes dele. Testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings patrimoniais permitem organizar a sucessão, reduzir custos e evitar conflitos familiares. Cada instrumento tem efeitos tributários e familiares diferentes, que devem ser avaliados caso a caso.
Extrajudicial ou judicial: comparação
| Inventário extrajudicial | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Onde | Cartório de notas, por escritura pública | Vara de família e sucessões |
| Requisito principal | Consenso entre os herdeiros | Necessário quando há divergência ou situação que exija decisão judicial |
| Tempo típico | Semanas, com documentação completa | Meses ou anos, conforme a complexidade |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Custos | Emolumentos do cartório, ITCMD e honorários | Custas judiciais, ITCMD e honorários |
Quanto custa um inventário
Os custos de um inventário se dividem em quatro grupos:
- ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão, calculado sobre o valor dos bens. É, em geral, o maior custo, e suas regras estão em revisão por causa da reforma tributária.
- Emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial), definidos por tabelas oficiais.
- Registro: taxas para transferir imóveis e outros bens para o nome dos herdeiros.
- Honorários advocatícios: combinados com o advogado.
Após o falecimento do pai, a mãe e três filhos maiores decidem fazer o inventário de um apartamento e de aplicações financeiras. Todos estão de acordo com a divisão.
Com a documentação reunida nas primeiras semanas, o ITCMD é calculado e recolhido, o cartório revisa a minuta e a escritura é assinada. Um dos filhos, que mora em outra cidade, assina por meio eletrônico. Com a escritura, o imóvel é transferido no registro de imóveis e os bancos liberam as aplicações.
Passo a passo do inventário em cartório
- Reúna os documentos. Certidões do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e certidões negativas de débitos.
- Defina a partilha. Os herdeiros, com o advogado, decidem como os bens serão divididos, respeitando as regras de sucessão.
- Calcule e recolha o ITCMD. O imposto é declarado à Secretaria da Fazenda e pago antes da escritura.
- Elabore a minuta da escritura. O advogado prepara o texto e o envia ao cartório para conferência.
- Assine a escritura. Os herdeiros assinam presencialmente ou por meio eletrônico.
- Transfira os bens. Com a escritura, os imóveis são registrados em nome dos herdeiros e os bancos liberam os valores.
Perguntas frequentes
Como atuamos em inventários
Conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais em São Paulo, do levantamento dos bens ao registro final, com atenção aos prazos do ITCMD e às novas possibilidades abertas pela Resolução CNJ nº 571/2024. Quando faz sentido, avaliamos também o planejamento sucessório da família, para que os próximos passos sejam mais simples. O atendimento é remoto ou presencial, sob agendamento, e herdeiros em outras cidades ou no exterior podem participar por meio eletrônico.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.


