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Inventário extrajudicial: quando é possível e quanto tempo leva

Feito em cartório, o inventário extrajudicial pode levar semanas em vez de anos. Desde 2024, ficou possível em mais situações. Veja os requisitos, os prazos e os cuidados para não pagar multa.

Por , advogado e engenheiro mecânicoPublicado em 06/10/20267 min de leitura

Quando alguém falece, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário. Por muito tempo, ele significou um processo judicial demorado. Desde a Lei nº 11.441/2007, existe uma alternativa: o inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas.

Em 2024, a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça ampliou bastante as hipóteses em que esse caminho é possível. Para muitas famílias, isso significa resolver em semanas o que antes levava anos.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

A regra geral, prevista no art. 610 do Código de Processo Civil, exige três condições:

O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024

A resolução padronizou o procedimento em todo o país e trouxe três avanços importantes:

Com a resolução de 2024, a existência de um herdeiro menor ou de um testamento deixou de ser, por si só, motivo para um processo judicial.

Prazo para abrir o inventário e multa do ITCMD

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000:

O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. Como a alíquota e as regras do ITCMD estão sendo revistas em vários estados por causa da reforma tributária, confirme sempre a regra vigente no momento do inventário.

Quanto tempo leva

Com a documentação completa e os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em algumas semanas. Na prática, o tempo depende de três etapas:

  1. Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
  2. Cálculo, declaração e recolhimento do ITCMD
  3. Elaboração da minuta, conferência pelo cartório e assinatura da escritura

Quando há herdeiro menor, soma-se o tempo de manifestação do Ministério Público. Ainda assim, o procedimento costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.

Documentos normalmente exigidos
  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos
  • Extratos de contas, investimentos e participações societárias
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Quando o caminho judicial ainda é necessário

Se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão, ou situações que a lei reserva ao Judiciário, o inventário precisa ser judicial. Mesmo assim, é possível iniciar a via judicial e convertê-la em extrajudicial se as partes chegarem a um acordo.

Planejar evita o inventário difícil

O melhor momento para pensar no inventário é antes dele. Testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings patrimoniais permitem organizar a sucessão, reduzir custos e evitar conflitos familiares. Cada instrumento tem efeitos tributários e familiares diferentes, que devem ser avaliados caso a caso.

Extrajudicial ou judicial: comparação

Inventário extrajudicialInventário judicial
OndeCartório de notas, por escritura públicaVara de família e sucessões
Requisito principalConsenso entre os herdeirosNecessário quando há divergência ou situação que exija decisão judicial
Tempo típicoSemanas, com documentação completaMeses ou anos, conforme a complexidade
AdvogadoObrigatórioObrigatório
CustosEmolumentos do cartório, ITCMD e honoráriosCustas judiciais, ITCMD e honorários

Quanto custa um inventário

Os custos de um inventário se dividem em quatro grupos:

EXEMPLO HIPOTÉTICO
Família com imóvel e aplicações financeiras

Após o falecimento do pai, a mãe e três filhos maiores decidem fazer o inventário de um apartamento e de aplicações financeiras. Todos estão de acordo com a divisão.

Com a documentação reunida nas primeiras semanas, o ITCMD é calculado e recolhido, o cartório revisa a minuta e a escritura é assinada. Um dos filhos, que mora em outra cidade, assina por meio eletrônico. Com a escritura, o imóvel é transferido no registro de imóveis e os bancos liberam as aplicações.

Passo a passo do inventário em cartório

  1. Reúna os documentos. Certidões do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e certidões negativas de débitos.
  2. Defina a partilha. Os herdeiros, com o advogado, decidem como os bens serão divididos, respeitando as regras de sucessão.
  3. Calcule e recolha o ITCMD. O imposto é declarado à Secretaria da Fazenda e pago antes da escritura.
  4. Elabore a minuta da escritura. O advogado prepara o texto e o envia ao cartório para conferência.
  5. Assine a escritura. Os herdeiros assinam presencialmente ou por meio eletrônico.
  6. Transfira os bens. Com a escritura, os imóveis são registrados em nome dos herdeiros e os bancos liberam os valores.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é exigida por lei, e um único advogado pode representar todos os herdeiros.
Um herdeiro mora em outra cidade ou no exterior. É possível?
Sim. É possível assinar por procuração pública ou pela plataforma eletrônica dos cartórios (e-Notariado), regulamentada pelo Provimento CNJ nº 100/2020.
E se o falecido deixou dívidas?
As dívidas são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não respondem além do que receberam (Código Civil, art. 1.792).
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventariante pode vender bens do espólio no inventário extrajudicial para pagar impostos e despesas, cumpridas as condições da norma.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?
Em São Paulo, há multa sobre o ITCMD: 10% entre 61 e 180 dias do falecimento e 20% depois disso.

Como atuamos em inventários

Conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais em São Paulo, do levantamento dos bens ao registro final, com atenção aos prazos do ITCMD e às novas possibilidades abertas pela Resolução CNJ nº 571/2024. Quando faz sentido, avaliamos também o planejamento sucessório da família, para que os próximos passos sejam mais simples. O atendimento é remoto ou presencial, sob agendamento, e herdeiros em outras cidades ou no exterior podem participar por meio eletrônico.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um profissional habilitado.

Fernando Sumitani
Fernando Sumitani Advogado (OAB/SP) e engenheiro mecânico (CREA-SP). Atua em advocacia empresarial, sucessões e disputas técnicas industriais.
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